O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a representação apresentada contra o Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura de São João de Meriti. Com a decisão, o tribunal reconheceu a regularidade do processo licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, revogou a suspensão cautelar que havia sido determinada anteriormente e arquivou o processo.
A representação foi apresentada por uma empresa que participou da disputa e questionava o enquadramento da vencedora como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Durante a análise do caso, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Compras e Contratações Públicas, e a empresa vencedora encaminharam toda a documentação fiscal, contábil e jurídica exigida pela legislação.
Após a instrução do processo, a equipe técnica e os conselheiros do TCE-RJ concluíram que a empresa atende aos requisitos legais para o enquadramento informado. O acórdão também aponta que não foram encontrados indícios de fraude, dolo ou má-fé, destacando que os procedimentos adotados pela administração municipal seguiram as normas previstas em lei.
Com o julgamento, o Tribunal revogou a medida cautelar que suspendia temporariamente a licitação, permitindo a continuidade do certame.
O prefeito de São João de Meriti, Léo Vieira, afirmou que a decisão reforça a atuação da administração municipal na condução dos processos de contratação pública.
“A decisão unânime do Tribunal de Contas confirma a seriedade com que a Prefeitura conduz seus processos licitatórios. Seguiremos trabalhando com responsabilidade, transparência e respeito ao dinheiro público, garantindo segurança jurídica e eficiência nas contratações realizadas pelo município”, declarou o prefeito.
Segundo a Prefeitura, a decisão do TCE-RJ fortalece a segurança jurídica do processo licitatório e valida os procedimentos adotados na contratação para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados às atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.






