O deputado federal Marcelo Crivella está novamente apto a disputar eleições após decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos da condenação por abuso de poder político e econômico imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Com a liminar, Crivella recupera seus direitos políticos e confirmou sua pré-candidatura ao Senado Federal nas eleições de 2026 pelo Republicanos.
A decisão fortalece os planos eleitorais da legenda, que ainda não definiu quem será seu candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Entre os nomes cogitados estão Anthony Garotinho e André Português, mas a disputa ao Senado passa a ter um nome consolidado dentro do partido.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, Crivella comemorou a decisão ao lado da esposa, Sylvia Jane, e de integrantes de sua equipe.
“Estamos muito felizes. Depois de muitas lutas, muitas aflições, chegou o momento de alívio. E agora somos pré-candidatos ao Senado Federal”, declarou o parlamentar.
Crivella havia sido condenado pelo TRE-RJ juntamente com o empresário Rafael Alves à pena de inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020. A condenação foi relacionada ao caso que ficou conhecido como “QG da Propina”, investigação que apurou um suposto esquema de favorecimento de empresas durante sua gestão na Prefeitura do Rio.
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro André Mendonça entendeu que existem fundamentos jurídicos relevantes que justificam a suspensão da condenação até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. Na decisão, o magistrado também destacou a proximidade das convenções partidárias, previstas para começar em 20 de julho de 2026, ressaltando que a manutenção da inelegibilidade poderia impedir, de forma irreversível, a participação de Crivella no processo eleitoral antes da análise final do caso.
Segundo Mendonça, a medida cautelar busca preservar a efetividade do recurso e evitar prejuízos de difícil reparação ao parlamentar.
Com a determinação, o TRE-RJ foi comunicado para cumprir imediatamente a decisão. Os efeitos da condenação permanecem suspensos até que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgue o mérito do recurso.






