A Receita Federal do Brasil divulga nesta segunda-feira (16) as normas para a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. A previsão é que o envio das declarações comece ainda neste mês de março e siga até o dia 29 de maio, mantendo o prazo adotado nos últimos anos.
Entre as principais mudanças está a ampliação da faixa de isenção do imposto para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e integra uma das promessas de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além da isenção total para essa faixa de renda, o novo modelo também prevê redução no valor do imposto para contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
Desconto progressivo para renda intermediária
Quem estiver dentro desse intervalo de renda terá direito a um abatimento gradual no imposto devido. O desconto pode chegar a aproximadamente R$ 978,62, diminuindo conforme o salário se aproxima do limite de R$ 7.350.
Hoje, a faixa de isenção do Imposto de Renda está fixada em R$ 2.428,80 por mês. Com a ampliação do limite para R$ 5 mil, a expectativa do governo é aumentar o número de brasileiros que deixam de pagar o tributo.
Na prática, o sistema passará a ter dois parâmetros principais: um voltado aos contribuintes que recebem até R$ 7.350 por mês, com regras de desconto ampliadas, e outro que segue a tabela tradicional para rendimentos superiores a esse valor.
Tabela atual permanece para rendas mais altas
Para quem ganha acima de R$ 7.350 mensais, continuam valendo as alíquotas já conhecidas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Elas permanecem distribuídas da seguinte forma:
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Segundo as regras anunciadas, essas faixas não terão reajuste neste momento.
Tributação mínima para alta renda
Outra novidade prevista é a criação de um imposto mínimo para contribuintes com renda elevada. A medida alcança pessoas que recebem acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil ao ano.
Nesse caso, a cobrança será progressiva, com alíquotas variando entre 0% e 10%. O percentual máximo será aplicado apenas a quem possui rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais.
A estimativa do governo federal é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados por essa nova regra.
Documentos necessários para a declaração
Para preencher a declaração, é importante reunir antecipadamente documentos que comprovem renda, despesas e patrimônio. Entre eles estão RG, CPF, título de eleitor (quando solicitado) e o CPF de todos os dependentes incluídos no documento.
Também é necessário apresentar o informe de rendimentos fornecido por empresas, bancos e outras fontes pagadoras, com dados sobre salários, valores isentos e retenções de imposto na fonte.
Comprovantes de despesas e bens
Gastos que podem ser deduzidos, como despesas médicas, educação, previdência privada e pensão alimentícia, devem ser comprovados por recibos ou notas fiscais.
A Receita também determina que profissionais da área de saúde que atuam como pessoa física — como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos — emitam recibos exclusivamente por meio do sistema digital Receita Saúde.
Além disso, o contribuinte precisa informar rendimentos de aluguel, dados sobre imóveis, veículos e investimentos, bem como registros de receitas e despesas no caso de atividade rural. Ter em mãos as declarações dos anos anteriores também facilita o preenchimento das informações.






