Os chamados “penduricalhos” nos salários do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) voltaram a ser alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. O ministro Gilmar Mendes determinou neste domingo (8) que o órgão envie, em até 72 horas, documentos que comprovem o cumprimento de uma decisão anterior da Corte que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia encaminhado informações ao Supremo, mas, segundo o ministro, os dados apresentados não foram suficientes para demonstrar se os pagamentos considerados “penduricalhos” foram efetivamente suspensos. Por isso, a nova determinação exige a discriminação completa de todas as verbas remuneratórias e gratificações pagas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
Além da folha de pagamento, o ministro também solicitou o envio da programação financeira do órgão referente ao período entre janeiro e abril deste ano. A medida busca permitir o cruzamento de dados para verificar se apenas pagamentos previamente agendados e autorizados de forma excepcional foram realizados.
Na decisão, Gilmar Mendes também ressaltou que não serão aceitos documentos produzidos posteriormente com o objetivo de justificar repasses retroativos.
Por fim, o despacho determina que o caso seja comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público, que poderá adotar medidas administrativas caso identifique irregularidades.
A decisão ocorre no âmbito de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal e que questiona a legalidade de determinadas gratificações na folha do Ministério Público fluminense. Segundo o processo, esses benefícios elevam os vencimentos de alguns servidores acima do teto constitucional, prática já vetada no funcionalismo público por decisão da própria Corte.






