O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve extinguir ou adequar, no prazo de um ano, os cargos comissionados considerados irregulares pela Justiça.
A decisão atinge a Lei Municipal nº 4.019/2022, que criou 150 cargos comissionados no Legislativo municipal e foi declarada inconstitucional.
De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a norma viola princípios constitucionais da administração pública, ao prever cargos em comissão que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento, únicas permitidas para esse tipo de nomeação.
O tribunal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera os cargos comissionados uma exceção ao ingresso por concurso público, e não uma regra para contratações no serviço público.
Com a decisão, a Câmara de Itaguaí terá um ano para adequar sua estrutura administrativa e ajustar o quadro de servidores conforme determina a legislação. Nesse período, a Casa poderá manter seu funcionamento regular, até a conclusão das mudanças exigidas pela Justiça.


