
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (28), manter a liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 10.855/2025, impedindo a transferência da gestão do Sambódromo da Marquês de Sapucaí para o governo estadual.
A medida cautelar havia sido concedida em 17 de julho pelo desembargador Benedito Abicair, relator do processo, após o município questionar a constitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Com isso, a administração do espaço continuará sob responsabilidade da Prefeitura do Rio, pelo menos até o julgamento final da ação.
A Lei Estadual nº 10.855 revogou o Decreto-Lei nº 224/1975, que havia transferido ao município o domínio sobre diversos imóveis da Cidade Nova — incluindo o Sambódromo e a sede administrativa da prefeitura — devolvendo-os ao Estado.
De acordo com o procurador-geral do Município, Daniel Bucar, a nova legislação fere a autonomia municipal e equivale a uma desapropriação sem compensação, desrespeitando o devido processo legal, o ato jurídico perfeito e o pacto federativo.
Já a Alerj sustenta que a lei se refere apenas ao Sambódromo, que considera um bem de interesse cultural e turístico estadual. Para os parlamentares, a gestão estadual estaria mais alinhada com a importância do equipamento para todo o Rio de Janeiro.
Embora a liminar tenha sido mantida, o mérito da ação ainda será julgado em data futura. Até lá, a Prefeitura segue responsável pela gestão do Sambódromo, tradicional palco dos desfiles das escolas de samba do Grupo Especial e um dos principais cartões-postais da cidade.






