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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, AOS ALUNOS EXCEDENTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, PARA A 1ª,2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO REGULAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de estudo, aos alunos excedentes da rede pública estadual, para a 1ª,2ª e 3ª séries do ensino médio regular.

Art.2º- Caberá à Secretaria de Estado de Educação o levantamento nominal dos excedentes e encaminhamento às unidades da rede particular de ensino.

Art. 3º- As despesas decorrentes serão oriundas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza

Art. 4º- O Poder Executivo poderá, ademais, abrir crédito especial para o implemento do aqui disposto, podendo receber doações da iniciativa privada especialmente identificadas para essa finalidade. 
Parágrafo Único – As empresas multinacionais que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro poderão fazer parte do Programa “Amigos da Educação”

Art. 5º- As Secretarias de Estado de Educação e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos regulamentarão o aqui disposto.

Parágrafo Único – Será criada uma Comissão mista, composta de membros do Executivo e do Legislativo e Empresas participantes, para fiscalizar a aplicação da verba, garantindo a sua finalidade. 

Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 12 de março de 2019.

 

BRAZÃO
Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

O Estado do Rio de Janeiro atravessa uma grave crise que pode se agravar muito se não adotarmos medidas emergenciais no sentido de oferecer vagas para os cerca 20.000(vinte mil) alunos excedentes da escola pública.

O Estado deve garantir a matrícula para todos os alunos. Trata-se de cumprir a Constituição que em seu Art. 206 diz: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, exercício da cidadania … e o Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de …” 

O dever do estado quanto ao direito a educação e inquestionável.

Por outro lado, vamos pensar sobre as consequências trágicas em deixar 20.000 jovens sem escola.

Pensemos, ainda, sobre quanto custa um preso aos cofres públicos. Afinal, nosso país gasta mais com preso ou com aluno?

Segundo levantamento estatístico, nosso país gasta com 1(um) preso valor 3(três) vezes maior do que com 1(um) aluno. Pergunto: é justo?
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza foi criado para minimizar o impacto das desigualdades sociais. O seu objetivo é contribuir para que a população tenha acesso a níveis dignos de subsistência.

A competência de gestão do Fundo e estadual e sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como alíquota adicional de recolhimento desse tributo.

Nossa proposta é utilizar os recursos advindos do fundo para esse afim, nobre e urgente.

Ao mesmo tempo, podemos chamar à parceria as empresas e instituições diversas para que colaborem nessa meta, que é a de garantir educação para todos.

O momento é de união entre o poder público e a sociedade civil.
Temos todos o mesmo ideal.

Vamos criar alternativas para resolver o impasse.

Conto com a indispensável colaboração de meus pares para implementar o que disposto.

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