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AGORA É LEI: DETRAN FARÁ APURAÇÃO DE DENÚNCIAS SOBRE VEÍCULOS COM PLACAS CLONADAS

O Detran-Rj vai criar diretrizes para investigação e processamento de denúncias de veículos com placas clonadas. A determinação é da Lei 8.302/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (07/03).

Segundo o texto, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), o proprietário do veículo clonado poderá comparecer ao Detran para fazer o registro da suspeita de fraude com os seguintes documentos: cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo atualizado, cópia do registro de ocorrência policial da fraude e laudo pericial policial do veículo original e cópia de multas de trânsito eventualmente aplicadas ao veículo.

A norma determina, também, que enquanto estiver em período de investigação, não será necessário o pagamento das multas. Caso seja constatada a fraude ou se passarem 90 dias sem que haja solução para a denúncia, o proprietário do veículo que teve as placas clonadas terá direito à concessão de novas placas e novo registro do veículo, sem qualquer ônus. A norma entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

“Não é justo a pessoa que não causou nenhum problema, mas teve a placa do seu carro clonada, pagar multa ou ter sua habilitação suspensa. Até o Detran apurar a situação, ele já teve prejuízo. Então o projeto busca resolver essa questão o mais rápido possível e evitar um desgaste para o motorista”, explicou Rosenverg.

VIA: Alerj | Foto: Divulgação

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