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PROJETO DE LEI DO DEPUTADO ROSENVERG REIS SOBRE A INCLUSÃO DA INTOLERÂNCIA A LACTOSE NA MERENDA ESCOLAR

O Projeto de Lei Nº 939-A/2015 de autoria do Deputado Estadual Rosenverg Reis, entrará na pauta em 2ª discussão no Plenário da ALERJ nesta quarta-feira (6). que dispõe sobre a merenda escolar distribuída aos alunos, portadores de diabetes mellitus, matriculados na rede pública estadual.

Na justificativa do Projeto de Lei de Rosenverg diz: “A intolerância à lactose, também conhecida como deficiência de lactase, é a incapacidade que o corpo tem de digerir lactose – um tipo de açúcar encontrado no leite e em outros produtos lácteos. Dentre os diferentes tipos de intolerância à lactose, há o congênito, no qual os bebês já nascem com a alergia. Nesse sentido, esse projeto de lei visa beneficiar os alunos que forem portadores desta alteração do metabolismo, que inclusive podem sofrer consequências adversas após a ingestão de tais alimentos, podendo até ocorrer risco de morte. É dever do estado, com base na terceira geração dos direitos individuais e coletivos, dispensar atenção a esse aspecto em cada unidade de ensino, garantindo a saúde dos estudantes fluminenses.”

Em 2014, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal nº 12.982/14 que garante merenda escolar especial para alunos com restrições alimentares. Iniciativa há muito esperada por pais e familiares de crianças com algum tipo de restrição alimentar. Uma vitória não apenas no quesito alimentar, mas também no de inclusão social.

Um dos grupos beneficiados pela nova Lei é o de crianças com Alergia à Proteína de Leite de Vaca. Estima-se que no Brasil uma em cada 20 sofre de APLV. O único tratamento comprovadamente eficaz é a dieta isenta dos alimentos que possuem as proteínas do leite ou seus traços. Para os pequenos que não são amamentados pela mãe e precisam fazer a dieta, os médicos recomendam a inclusão de uma fórmula própria, desenvolvida exclusivamente para alergias alimentares, pois não existe medicamento para o tratamento do quadro.

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