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Terreno em São Gonçalo é usado indevidamente para descarte de lixo

Um problema que parece estar longe do fim. A falta de políticas públicas que oriente a população sobre a importância do descarte correto de lixo e fiscalizarão rigorosa faz com que a cidade de São Gonçalo tenha espalhado por diferentes bairros lixões a céu aberto.

No bairro Rosane, o problema é crônico e, apesar de um dos terrenos terem sido murados pelo proprietário, uma das áreas continua sendo usada para o descarte irregular de lixo, ou seja, a solução foi pela metade.

Moradora do bairro há 17 anos, a dona de casa Vilma Lucia Nunes, de 61 anos, disse que se preocupa muito com a situação do local.

“Quando está com muito lixo, as pessoas colocam fogo e a fumaça e extremamente tóxica. Mas se isso não é feito os ratos invadem as nossas casas. Como podem ver tem de tudo aqui. Se chover os pneus podem acumular água e ser um vetor de mosquito. Até animais mortos jogam aqui. O último, um cachorro, meu filho precisou enterrar porque o cheiro era insuportável e os urubus tomavam conta do local”, reclamou.

‘Local poderia ser melhor utilizado’

Ainda segundo Vilma, a área ociosa poderia ter finalidades recreativas.

“É difícil ver tamanho abandono em um local que poderia dar alegria a tantas crianças com área de lazer e também aos idosos com atividades esportivas e aparelhos de ginástica. A prefeitura deveria fazer algum acordo com o dono do terreno para uso do espaço, caso contrário a situação nunca vai mudar, já que vem pessoas de locais distantes para jogar lixo aqui”, disse.

A Prefeitura de São Gonçalo informou, em nota, que “uma equipe irá ao local avaliar a situação na próxima semana para solucionar o problema”.

O governo municipal explicou ainda que, por se tratar de um terreno particular, o dono do terreno será notificado para que realize a manutenção e conservação da área. Ao receber a intimação, o proprietário tem prazo legal de 15 dias para realizar as devidas obras, sendo prorrogável por mais 15 dias. Em caso de descumprimento, a multa varia entre 30 e 50 UFISGs. Já quem causar poluição do solo com lançamento de resíduos sólidos ou líquidos pode receber multa de 76 a 38.284 UFIGs”.

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