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MPRJ denuncia vereadora de Cabo Frio por desvio de remédios e seringas e apreende lista de telefones de eleitores

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou nesta quinta-feira (24) à Justiça a vereadora Alexandra dos Santos Codeço (PRB), de Cabo Frio, na Região dos Lagos, por peculato. A vereadora nega as acusações (veja a resposta completa abaixo).

Segundo a Promotoria de Justiça de Investigação Penal, entre 2013 e 2016, Alexandra ocupava um cargo de chefia na Secretaria Municipal de Saúde e se valia da posição para desviar medicamentos e material hospitalar, como seringas, ataduras, fraldas, escapes para soro e gaze esterilizada.

O MPRJ relata que, com a atual vereadora, foram apreendidos documentos contendo lista de telefones de eleitores que, no caso, precisavam de auxílio médico-hospitalar, junto com cópias dos títulos eleitorais e documentos pessoais, atestados médicos em branco e receituários em branco carimbados e assinados.

Segundo os investigadores, entre 2013 e 2016, no exercício de funções públicas e lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, “a denunciada, livre e voluntariamente, se apropriou de bens móveis dos quais tinha posse em razão do cargo, desviando, em proveito próprio ou alheio, material hospitalar e medicamentos”.

Segundo a denúncia, Alexandra “agiu prevalecendo-se do cargo de confiança e de chefia que exercia na Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, ao ocupar a função de supervisora administrativa na UPA Cabo Frio, no período de 1º de janeiro de 2013 a 1º de abril de 2015, e de superintendente no Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, de 15 de abril de 2015 a 31 de março de 2016”.

Segundo o MPRJ, Alexandra não tem direito a foro privilegiado, já que os atos relatados são anteriores a seu mandato como parlamentar.

Caso Alexandra seja condenada, pode ficar de 2 a 12 anos presa, de acordo com o artigo 312 do Código Penal, que fala sobre “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena prevista de reclusão, de dois a doze anos, e multa”.

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