EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A SE CONECTAR À REDE DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

Prédios privados que pertencem a empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 100 milhões são obrigados a estarem conectados à rede de coleta e tratamento de esgoto. É o que determina a Lei 8533/19, de autoria do ex-deputado Figueiredo, publicada no Diário Oficial do Executivo e sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, nesta quinta-feira (26/09).

As empresas terão prazo de 12 meses após a publicação da lei para se adequarem. No caso de descumprimento, a multa será de dois mil UFIRs (o equivalente a R$ 6,8 mil reais) para cada prédio que não esteja de acordo com a norma. “Um dos grandes atrasos da sociedade fluminense é o descaso com que enfrenta o saneamento básico”, justifica o autor da norma.

O texto ainda determina que, em casos em que não exista uma rede de coleta e tratamento de esgoto, as empresas serão responsáveis por implementar, também em 12 meses, um sistema próprio de coleta em todas as edificações de sua responsabilidade. As empresas deverão apresentar ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em até seis meses, um projeto para a implementação do sistema.

VIA: Alerj

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