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AGORA É LEI: COBRANÇA POR USO DO BANHEIRO EM CENTROS COMERCIAIS E SUPERMERCADOS É PROIBIDA

É proibida a cobrança pelo uso do banheiro em centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos. É o que determina a Lei 8.388/19, de autoria do deputado Carlos Macedo (PRB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/05). A norma atualiza a Lei 6.130/11, que já proibia a cobrança em shopping centers.

“A ideia foi aprimorar a norma que estava em vigor, pois alguns estabelecimentos coletivos de comércio continuam cobrando ao público para o uso do banheiro. É um direito do consumidor”, afirmou Macedo.

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