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MOTORISTA PODE TER PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM BLITZEN DO DETRAN

A Lei 8.269/18, que regulamenta o licenciamento anual veicular via internet com autodeclaração de condições do veículo pelo proprietário, pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (04/04), em discussão única e regime de urgência, o projeto de lei 3/19, dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Fabio Silva (DEM) e Sub Tenente Bernardo (PROS), que modifica o texto.

A proposta é que, quando constatada irregularidade durante a fiscalização, o agente do Detran notifique o condutor do veículo, informando o prazo de sete dias úteis para ele se apresentar ao posto com as irregularidades sanadas. A norma será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.

Segundo o projeto, caso o motorista não compareça no prazo estipulado, será processada infração de trânsito com a expressão “proibida circulação” no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para que a averbação seja retirada, o carro deverá ser levado ao posto do Detran com os problemas resolvidos. Não haverá cobrança de taxa pelo procedimento, mas a multa será mantida.

“O fim das vistorias veiculares realizadas nos postos do Detran trouxe alento à população fluminense. No entanto, visando o fim da indústria das multas, é preciso também estabelecer razoabilidade nos procedimentos oriundos da fiscalização que se dará nas vias do Estado. Não poderá o cidadão ser penalizado sem a observância das circunstâncias que possibilitem a sua resolução no prazo sete dias úteis”, argumentou Luiz Paulo.

VIA: Alerj

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