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DECRETO QUE MUDA TRIBUTAÇÃO DE LÂMPADAS NO RIO SERÁ ALTERADO

O subsecretário de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, Adilson Zeguir, afirmou que o Governo vai modificar o decreto n° 46.595/2019 que aumenta a Margem de Valor Agregado (MVA) referente à substituição tributária de lâmpadas elétricas, além de incluir as de tecnologia LED no mesmo regime. Com isso, a mudança no valor tributado passará a valer no dia 1º de julho. A declaração foi feita em reunião da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/04).

A substituição tributária é um regime que modifica a forma como o ICMS, principal imposto estadual, é recolhido pelo Governo. Nele, em vez do ICMS ser cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, a responsabilidade pelo recolhimento de todo o tributo é atribuída a apenas um dos participantes da cadeia, tendo a MVA como referência para a definição do valor a ser tributado.

Segundo Zeguir, o decreto, que foi publicado no dia 12 de março e passou a valer no dia 1º de abril, será republicado e a data de vigor alterada. A mudança foi um pedido da comissão para que seja cumprido o princípio nonagesimal, que estipula um prazo de noventa dias, contados da publicação em Diário Oficial, para que a norma passe a produzir efeitos tributários. “Decidimos que o prazo de vigor dessa nova pauta será em 1º de julho. Com isso, as empresas terão um tempo maior para se organizar e cumprir o decreto”, afirmou.

O presidente da comissão, deputado Luiz Paulo (PSDB), também argumentou que o governo não poderia ter publicado o decreto sem antes encaminhá-lo para uma análise em audiência pública na Alerj, para verificação se a medida atende aos critérios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Quando você dita o decreto e depois faz a audiência pública você torna essa reunião sem nenhum valor. Ela passa a ser uma audiência de consentimento e isso não está correto”, frisou o parlamentar.

Luiz Paulo também disse que vai encaminhar um ofício para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com três solicitações. “É preciso tirar um dispositivo que não está no convênio Confaz, avaliar se esses valores novos de Margem de Valor Agregado (MVA) realmente correspondem a realidade do Rio de Janeiro, e rever o cumprimento do princípio nonagesimal com relação a Margem de Valor Agregado. Sempre que tem um decreto de MVA, no meu entendimento, ele tem que entrar em vigor noventa dias após a sua publicação. Não existe no Tribunal de Justiça uma posição definitiva quanto ao princípio nonagesimal nesses casos. Então, se a gente pode aplicar essa norma, é justo que se faça”, pontuou o deputado.

Os deputados Alexandre Freitas (Novo) e Eliomar Coelho (PSol), que também estiveram presentes na reunião, concordaram com o presidente do colegiado.

Redução de empresas na substituição

Durante a reunião, o subsecretário afirmou que o Governo do Estado tem a intenção de diminuir o número de produtos sujeitos a substituição tributária, e que há dois anos não incluem novos itens na norma. “A entrada da lâmpada LED foi extraordinária e assim será sempre que necessário para combater algum desequilíbrio na concorrência interna. Esse segmento está sofrendo uma concorrência desleal e a substituição tributária vai corrigir isso. Reitero que a intenção do corpo técnico da receita é diminuir cada vez mais o número de produtos que estão sob a substituição tributária. Essa é uma tendência nacional e que talvez o Rio de Janeiro venha a ser o líder nesse projeto”, argumentou Zeguir.

A conselheira da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Cheryl Berno, alegou que existem outros métodos de recolhimento desse tributo que afetam menos o contribuinte. “A substituição tributária é um instituto que obriga a empresa a recolher antecipadamente. A indústria recolhe lá na ponta, antes da venda para o consumidor. Então, portanto, é um refinanciamento que o privado está fazendo nos cofres públicos. Isso não está certo e é uma distorção da sistemática. O ideal é aproveitar a nota eletrônica, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que passou tudo para o meio digital e permite que o fisco hoje faça essa fiscalização de maneira eficaz, sem precisar onerar ainda mais o contribuinte”, argumentou Cherly.

VIA: Alerj

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