A extensão do período de votação até as 19h deste domingo (25), ordenada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), falhou em garantir o acesso de todos os votantes às urnas no Rio de Janeiro. Em bairros da Zona Sul, cidadãos que compareceram aos locais de votação após as 17h depararam-se com seções já encerradas e portগুলোর fechados.
No Flamengo, situado no Colégio Pensi, duas mulheres tentaram exercer a cidadania após o limite tradicional, mas obtiveram recusa. Uma delas recebeu apenas uma declaração de comparecimento desprovida de registro de voto, documento emitido pela 204ª Zona Eleitoral referente à seção 407.
Situação semelhante ocorreu em Copacabana, onde uma eleitora registrou o momento em que as urnas eletrônicas eram transportadas para um furgão em direção ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) antes mesmo de o relógio marcar 19h, prazo final estipulado pela determinação judicial. Moradores de São Francisco Xavier, na Zona Norte, também reportaram o encerramento prematuro das atividades em uma escola da região, acompanhado de denúncias divulgadas nas redes sociais.
A decisão de caráter nacional foi emitida por Cristiano Zanin após acionamento da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou falhas e transtornos no sistema de transporte público como barreiras para a chegada dos cidadãos aos locais de votação no segundo turno.
Na fundamentação da liminar, o magistrado enfatizou a urgência e a relevância de assegurar a participação popular. Segundo o ministro, diante da gravidade dos relatos formalizados às 16h32 daquele dia, tornou-se imperativa a dilação de duas horas no encerramento da coleta de votos em todo o país, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a execução da ordem.






