MPE apoia desistência de Garotinho e abre caminho para vitória de Ruas no 1º turno

Parecer considera que retirada do recurso teria o mesmo efeito de manter candidatura indeferida e anular votos recebidos pelo ex-governador

A disputa pelo Governo do Rio de Janeiro pode ter uma mudança decisiva após o primeiro turno. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou favoravelmente à desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A análise pode afetar diretamente a situação dos votos recebidos pelo candidato e, consequentemente, a definição da eleição.

Garotinho disputou o primeiro turno com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Como havia recurso pendente no TSE, seus votos foram contabilizados provisoriamente na totalização divulgada pela Justiça Eleitoral. Segundo os dados oficiais, Douglas Ruas (PL) terminou o primeiro turno com 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27%, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos, ou 42,76%.

O pedido de desistência de Garotinho ainda precisa ser analisado pelo TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, solicitou manifestação da Procuradoria antes de decidir sobre o caso.

PGE aponta efeito prático sobre os votos

No parecer, a Procuradoria considera que existe uma situação específica no caso. A avaliação é de que, se o recurso fosse julgado, a decisão do TRE-RJ que indeferiu a candidatura seria mantida. Nesse cenário, os votos atribuídos a Garotinho seriam anulados.

Por isso, a PGE entende que aceitar a desistência produziria, na prática, o mesmo resultado: a manutenção do indeferimento e a retirada dos votos do candidato da votação válida.

A questão é relevante porque a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE tratam com cautela os pedidos de desistência em processos que podem interferir no resultado de uma eleição. O próprio tribunal possui precedentes sobre situações em que a desistência não pode ser tratada apenas como uma decisão particular do candidato.

Anulação dos votos pode alterar a totalização

Garotinho recebeu 274.411 votos, segundo dados divulgados após a apuração. Como sua candidatura estava sub judice, esses votos apareceram na totalização inicial, mas ficaram sujeitos à definição definitiva sobre o registro.

Caso os votos sejam retirados, a Justiça Eleitoral terá de considerar o novo cenário da votação válida. A alteração pode mudar os percentuais dos demais candidatos e também a classificação definida inicialmente.

É justamente nesse ponto que o processo pode interferir na disputa entre Douglas Ruas e Eduardo Paes. Ruas terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos, percentual que ficou abaixo da maioria absoluta exigida para uma vitória em primeiro turno.

Com a retirada dos votos de Garotinho, porém, a base de cálculo dos votos válidos muda. O novo resultado dependerá da forma como a Justiça Eleitoral aplicar a decisão e refizer a totalização.

TSE ainda precisa decidir

Apesar da manifestação da PGE, a definição não está concluída. Cabe ao TSE decidir se aceita a desistência apresentada por Garotinho e quais efeitos jurídicos serão aplicados aos votos recebidos por ele.

A decisão também poderá definir se permanece a disputa de segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes ou se a alteração na votação válida modifica o resultado proclamado inicialmente.

O próprio TSE havia divulgado, após a apuração de 100% das urnas, que Ruas e Paes estavam classificados para o segundo turno marcado para 25 de outubro.

Agora, a definição sobre o recurso de Garotinho passou a ser uma das questões centrais para o resultado final da eleição para o Governo do Rio.

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