O ministério público eleitoral manifestou-se contrariamente à ação judicial proposta pelo deputado federal carlos jordy com o objetivo de invalidar o registro de candidatura de eduardo paes ao governo estadual fluminense, alegando supostas conexões com facções criminosas e milícias.
Parecer do MPE no tribunal regional eleitoral
Em documento protocolado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que os argumentos apresentados pelo parlamentar carecem de respaldo probatório consistente e recomendou a homologação imediata da candidatura.
Na representação inicial, o candidato ao Senado Federal pelo Partido Liberal sustentava que o ex-prefeito carioca teria utilizado a máquina administrativa municipal para favorecer organizações criminosas rivais, incluindo o terceiro comando puro, a milícia liderada por zinho e redes de contravenção associadas ao comando vermelho.
Ausência de provas e pedidos negados
Além da rejeição da petição principal, a corte eleitoral já havia negado uma série de diligências probatórias e devassas em registros da prefeitura solicitadas pela defesa de Jordy, classificando tais requisições como uma busca genérica e desprovida de direcionamento objetivo.
O órgão ministerial ressaltou em sua análise que a denúncia fundamentou-se essencialmente em recortes de imprensa e conjecturas político-eleitorais, deixando de preencher o requisito legal de demonstrar dolo ou envolvimento direto e intencional com o crime organizado para fins de inelegibilidade.
Esclarecimentos sobre investigações paralelas
A promotoria eleitoral também abordou menções feitas pela vertente opositora a respeito de inquéritos envolvendo figuras políticas, a exemplo da deputada estadual lucinha. Ficou esclarecido que o ex-chefe do executivo municipal consta nos autos exclusivamente na qualidade de testemunha para prestar depoimentos sobre atos administrativos, descartando qualquer enquadramento como investigado.
Cumprindo todas as formalidades constitucionais e exibindo certidões de antecedentes criminais sem restrições, a situação de paes recebeu aval favorável do mpe. O processo aguarda agora o julgamento definitivo por parte do desembargador relator encarregado do caso na justiça eleitoral do estado.





