O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), indeferir o registro de candidatura do deputado estadual Renato Machado (PT), que buscava a reeleição. O colegiado entendeu que existem elementos nos processos analisados que apontariam uma suposta ligação do parlamentar com uma organização criminosa que atua em Maricá e teria conexão com o Terceiro Comando Puro (TCP).
O julgamento foi relatado pelo desembargador Bruno Bodart, que afirmou ter examinado aproximadamente 15 mil páginas de investigações e ações judiciais relacionadas ao caso. Segundo ele, a decisão não foi baseada exclusivamente nas informações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Na avaliação do relator, os documentos analisados indicariam a existência de uma estrutura dividida em três áreas: atuação armada, movimentação financeira e influência política. Renato Machado foi apontado no voto como uma das figuras relacionadas ao suposto braço político da organização.
Entre os investigados citados está Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como Rodrigo Negão, apontado nos autos como integrante da estrutura armada e ligado ao TCP. Segundo as investigações mencionadas durante o julgamento, o grupo teria controle sobre áreas de Maricá e estaria envolvido em atividades criminosas, incluindo tráfico de drogas e exploração clandestina de serviços.
Assassinato de jornalista
O voto de Bruno Bodart também abordou investigações sobre homicídios atribuídos ao grupo. Entre os casos citados está o assassinato do jornalista Robson Giorno, morto em 2019.
Renato Machado chegou a ser acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do crime, mas foi impronunciado pela Justiça em junho deste ano, decisão que impediu que ele fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por falta de indícios suficientes.
Durante o julgamento eleitoral, porém, o TRE-RJ entendeu que a impronúncia não impede a análise dos elementos reunidos em outras investigações. O relator destacou que a Justiça Eleitoral possui competência para avaliar os fatos sob a perspectiva da legislação eleitoral, sem transformar o processo em um novo julgamento criminal.
A desembargadora Tathiana Costa também ressaltou que o colegiado não estava julgando novamente a acusação de homicídio, mas analisando se os elementos existentes seriam compatíveis com a participação do candidato em uma disputa eleitoral.
Suposta influência dentro da administração municipal
Outro ponto apresentado no voto foi a alegada influência de integrantes da organização sobre setores da administração pública de Maricá. Bodart citou interceptações telefônicas que, segundo ele, indicariam contatos entre Rodrigo Negão e funcionários da Serviços de Obras de Maricá (Somar), autarquia que já foi presidida por Renato Machado.
O relator também mencionou informações financeiras reunidas durante as investigações. Segundo os dados citados no voto, relatórios do Coaf e da Polícia Civil teriam identificado movimentações consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados por Renato Machado e outras pessoas investigadas.
No caso do deputado, Bodart afirmou que foram declarados R$ 256 mil em rendimentos tributáveis em 2022, enquanto as contas analisadas teriam registrado mais de R$ 1 bilhão em créditos e débitos.
Também foi citado Carlos Adriano Nunes, apontado pelas investigações como possível operador financeiro ou “laranja”. Conforme o voto, apesar de possuir salário de R$ 2.750, ele teria movimentado mais de R$ 159 milhões em créditos e aproximadamente R$ 158,7 milhões em débitos no período analisado.
Investigação aponta atuação durante campanha
A decisão também menciona elementos que, segundo o relator, relacionariam integrantes da organização à campanha eleitoral de Renato Machado.
De acordo com Bodart, Rodrigo Negão teria participado de atividades políticas e buscado votos para o deputado. Mensagens e imagens encontradas em aparelhos celulares durante as investigações também foram citadas como parte do conjunto de elementos analisados pelo tribunal.
O relator concluiu que havia indícios suficientes, no âmbito eleitoral, para reconhecer uma relação entre a candidatura e a estrutura investigada.
Com o entendimento acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, o TRE-RJ rejeitou o registro de candidatura de Renato Machado por 8 votos a 0. A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tempo Real RJ.






