A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão, em caráter liminar, do decreto que ampliava as atribuições da Casa Civil do governo estadual. A decisão foi proferida pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A norma havia sido editada pelo então governador Cláudio Castro nos últimos momentos de seu mandato. O texto autorizava o secretário da Casa Civil, Marco Antônio Rodrigues Simões, a assumir funções tradicionalmente exclusivas do chefe do Executivo, como a nomeação e exoneração de servidores, além da gestão de despesas públicas.
A medida foi questionada na Justiça pelo deputado estadual Flávio Serafini. Ao analisar o pedido, a magistrada apontou indícios de que o decreto ultrapassou os limites constitucionais ao transferir competências centrais do governador para um auxiliar direto.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que a condução política, administrativa e orçamentária do estado é uma atribuição própria do governador e não pode ser delegada de forma ampla, como previa o ato normativo.
O decreto havia sido publicado em edição extra do Diário Oficial no último dia de gestão de Cláudio Castro e concentrava na Casa Civil poderes estratégicos da administração estadual, incluindo áreas administrativas, estruturais e financeiras.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro informou que foi notificada da decisão, mas não se pronunciou até o momento. O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo tribunal.






