Prestes a deixar o Palácio Guanabara para disputar uma vaga no Senado, o governador Cláudio Castro (PL) ampliou o serviço de segurança institucional destinado a ex-governadores do Rio de Janeiro. Em decreto publicado nesta quinta-feira (12), ele regulamentou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Pelas novas regras, os ex-chefes do Executivo fluminense passam a ter direito a quatro anos de segurança após o fim do mandato, com possibilidade de renovações indefinidas, desde que apresentem argumentos que comprovem estar submetidos a algum tipo de risco.
Cada ex-governador terá à disposição, diariamente, uma equipe formada por quatro militares da ativa e dois motoristas, com dois veículos oficiais. Os servidores serão indicados pelos próprios ex-mandatários, mas a definição das escalas e da operação ficará a cargo da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI/RJ).
O decreto altera pontos de uma lei aprovada em junho do ano passado, enviada pelo próprio Executivo à Alerj, que previa o serviço de segurança por período equivalente a um mandato após a saída do cargo. Na justificativa para ampliar o benefício, Cláudio Castro cita “peculiaridades operacionais e estratégicas” do estado do Rio, com destaque para ameaças do crime organizado contra quem já ocupou o comando do Executivo estadual.
A regulamentação também abre a possibilidade de o serviço de segurança ser estendido, em casos excepcionais, a cônjuges e filhos de ex-governadores. Nesses casos, a concessão dependerá, já na fase inicial, da comprovação de indícios de risco e de análise do GSI/RJ. O benefício para familiares poderá ser renovado a cada dois anos.
A mudança já está em vigor e ocorre pouco tempo depois de uma reclamação pública do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). Nas redes sociais, ele afirmou que Cláudio Castro não teria atendido a um pedido de reforço na sua segurança e chegou a responsabilizar o atual governador caso “alguma coisa” lhe acontecesse. Na semana seguinte, o reforço foi autorizado.






