A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma série de mudanças importantes nas regras de aposentadoria por incapacidade permanente para profissionais da Segurança Pública. A nova legislação garante integralidade e paridade para policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos que precisarem deixar a ativa em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada à atividade. A correção dos valores será feita anualmente pelo IPCA.
Com a nova redação, quem se aposentar nessas condições terá o benefício calculado como se estivesse em uma classe acima da ocupada na ativa. Para aqueles que já chegaram ao último nível da carreira, o valor da aposentadoria receberá um acréscimo de 20%, garantindo maior proteção financeira.
Pensão imediata para famílias de agentes mortos em serviço
O texto aprovado também reforça a rede de proteção aos dependentes dos profissionais da Segurança. Em caso de morte em serviço, a família terá direito a pensão imediata, paga de forma integral, considerando a classe superior ou o adicional previsto na legislação.
Outra proposta esperada para votação — o projeto que amplia a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) para policiais penais inativos — acabou saindo de pauta. A previsão é que o tema volte para discussão na próxima terça-feira (18).


