Pais de autistas que estudam em escolas particulares podem ter valores a receber da Receita Federal dos últimos 5 anos

Ser pai ou mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma rotina de amor, dedicação e também de muitos gastos. Entre as despesas mais comuns estão as mensalidades escolares — muitas vezes em instituições especiais ou adaptadas às necessidades dos alunos.

O que muitos pais não sabem é que essas mensalidades podem ser consideradas despesas médicas na declaração do Imposto de Renda. Isso porque, diferentemente das despesas de educação, que têm um limite anual de cerca de R$ 3.600,00, os gastos médicos podem ser deduzidos integralmente, sem teto. Essa diferença pode representar um alívio financeiro significativo — e até valores a receber retroativamente dos últimos cinco anos, caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que deveria.

A Justiça reconhece esse direito com base no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que entende que, para pessoas com TEA, a escola é parte do tratamento e não apenas um local de ensino. Dessa forma, as mensalidades podem ser enquadradas como despesas médicas, desde que haja comprovação.

No entanto, a Receita Federal não aceita automaticamente essa dedução na declaração. Por isso, o caminho indicado é buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o direito.

Para iniciar o processo, geralmente são necessários:

  • Laudo médico com diagnóstico e CID;
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos;
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades escolares.

Com essa documentação, é possível buscar o reconhecimento judicial e recuperar valores pagos indevidamente, garantindo mais segurança financeira para as famílias.

Em caso de dúvidas, advogados especializados em direitos de pessoas com autismo podem orientar sobre cada etapa, com atendimento presencial ou online.

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