Castro sanciona novo Refis e autoriza uso de royalties do petróleo para pagar dívida do estado

Medidas podem gerar até R$ 3 bilhões em arrecadação e ajudar na quitação de débitos com a União

O governador Cláudio Castro sancionou, em edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira (27), duas leis voltadas à regularização de débitos e alívio fiscal no Rio de Janeiro.

A primeira institui o novo Refis estadual, programa de renegociação de dívidas tributárias, aprovado pela Alerj no último dia 15 de outubro. A segunda autoriza o uso de excedentes dos royalties do petróleo para o pagamento da dívida do estado com a União — medida que antes destinava esses recursos exclusivamente ao Rioprevidência.

Segundo o governo, as iniciativas devem gerar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões para os cofres públicos e ajudar a reduzir a dívida estadual, que hoje soma R$ 4,9 bilhões.

Novo Refis concede descontos e amplia alcance

O Refis permite descontos de até 95% em juros e multas para empresas que possuem dívidas de ICMS, tanto inscritas quanto não inscritas em Dívida Ativa, com vencimento até 28 de fevereiro de 2025.

Durante a tramitação na Alerj, o projeto recebeu 127 emendas, das quais apenas uma foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os deputados também incluíram no programa multas de trânsito estaduais vencidas até a publicação da lei, com parcela mínima de R$ 100.

Uso de royalties do petróleo gera polêmica

A segunda lei, que autoriza o uso de recursos do petróleo para quitar débitos com a União, gerou debates intensos e protestos de servidores e aposentados preocupados com possíveis impactos no Rioprevidência.

A proposta foi aprovada na Alerj por 48 votos a favor e 21 contrários, com apenas duas das 113 emendas acolhidas.

Em nota, o governo do estado garantiu que “não haverá qualquer alteração na parcela destinada ao Rioprevidência” e que o pagamento de aposentadorias e pensões está assegurado.

Com a medida, o valor destinado ao pagamento da dívida estadual em 2025 continuará limitado a R$ 4,9 bilhões, conforme liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o mesmo patamar de 2023.

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