Vereadores alegam vícios em propostas que podem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal
A juíza Beatriz Torres de Oliveira, titular da Vara Única de São Sebastião do Alto, determinou nesta quarta-feira (25) que a Câmara Municipal apresente, no prazo de 12 horas, toda a documentação referente aos Projetos de Lei nº 001/2025 e 002/2025, atualmente em tramitação na Casa. A medida atende a um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Arildo Peixoto Vieira, Martha Santos de Paula e Ricardo Latini Magalhães.
Os parlamentares contestam a regularidade dos projetos e afirmam que eles contêm vícios formais e materiais. Segundo os autores do mandado, as propostas violam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 15, 16 e 17, ao tramitarem sem a devida instrução administrativa e orçamentária — o que poderia comprometer a transparência e o equilíbrio das contas públicas.
Apesar da urgência do caso, a magistrada optou por adiar a análise do pedido liminar que visava suspender imediatamente a tramitação dos projetos. Em sua decisão, a juíza destacou a importância de respeitar o princípio da separação dos poderes e avaliou que qualquer intervenção judicial no processo legislativo deve se basear em elementos concretos e devidamente instruídos.
Além do prazo de 12 horas para a entrega dos documentos, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Rosângela Pereira Borges do Amaral — apontada como autoridade coatora no mandado — terá 10 dias para prestar esclarecimentos formais à Justiça. A Procuradoria do Município também foi comunicada sobre a ação.
Outro ponto da decisão judicial trata do pedido de gratuidade de justiça feito pelos vereadores. A magistrada condicionou o deferimento ao envio de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica dos impetrantes, o que deve ser feito em até cinco dias.
A análise do pedido de suspensão da tramitação dos projetos será retomada assim que as diligências determinadas pela Justiça forem cumpridas.