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LEI QUE DEFINE PESO MÁXIMO DA MOCHILA DE ESTUDANTES PODE SER ALTERADA

O peso máximo do material escolar transportado por alunos das escolas públicas e privadas pode ser limitado a 15% do peso do estudante. É o que prevê o projeto de lei 2.596/13, do ex-deputado Paulo Ramos, aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (27/02). O texto altera a Lei 2.772/97, que hoje define as regras para o transporte de material escolar para estudantes da pré-escola e do ensino fundamental e será votado pela Casa em segunda discussão.

Segundo a proposta, a nova norma valerá para todos os alunos, da creche ao ensino médio. O Poder Executivo deverá ainda promover uma campanha educativa sobre o tema. “Transportar material escolar com peso excessivo pode acarretar sérios problemas para a saúde dos estudantes. A preocupação atinge pais, professores, médicos e profissionais esportivos”, justificou Paulo Ramos.

VIA: Alerj | Foto: Octacílio Barbosa

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