Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta terça-feira (16), os efeitos do Decreto Municipal nº 7475/2025, da Prefeitura de Cabo Frio, que restringia a circulação de ônibus turísticos na cidade. A medida foi conquistada pela ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro), que entrou com uma ação judicial contra a norma municipal.
O decreto previa a cobrança de uma tarifa de R$ 2,5 mil por ônibus de turismo que ingressasse no município, provocando reação imediata de empresários do setor. Cabo Frio, um dos principais destinos da Região dos Lagos, tem no turismo a base de sua economia — e o transporte coletivo por ônibus é uma peça-chave, especialmente durante a alta temporada, quando excursões e eventos movimentam a rede hoteleira e o comércio local.
A ABIH-RJ argumentou que o decreto é inconstitucional por violar princípios previstos na Constituição Federal, e obteve parecer favorável do desembargador Marco Antônio Ibrahim, relator do caso no TJ-RJ.
José Domingo Bouzon, presidente da ABIH-RJ, classificou a medida como um ataque direto ao setor turístico. “O decreto é manifestamente inconstitucional. Do jeito que está, prejudica o segmento hoteleiro, coloca em risco a economia local e ameaça milhares de postos de trabalho. Estamos dispostos a colaborar com a prefeitura, sugerindo melhorias e trabalhando juntos pelo fortalecimento do turismo em Cabo Frio”, afirmou Bouzon.
Alfredo Lopes, presidente do Conselho Deliberativo da ABIH-RJ, também criticou a forma como a medida foi implementada. “O poder público não deveria tomar decisões unilaterais sem dialogar com os representantes do setor. Estamos sempre abertos ao diálogo e à cooperação, pensando no desenvolvimento sustentável do turismo local”, declarou.
A suspensão da tarifa é vista como uma vitória pelo trade turístico, que agora espera um canal de negociação com a prefeitura para construir alternativas que favoreçam a cidade sem comprometer a atividade turística.
A Prefeitura de Cabo Frio ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.