Search
Close this search box.

Agora é Lei: Selo Empresa Amiga do Animal é Criado no Estado do Rio.

O Selo Empresa Amiga do Animal será agora distribuído no Estado do Rio, como resultado da Lei 10.239/23, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/12). Este selo será concedido como um reconhecimento público às ações de responsabilidade social realizadas por empresas, visando contribuir para a defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais.

Para se habilitar à concessão do selo, as empresas interessadas devem se inscrever junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, apresentando um relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados. Este relatório deve conter fotos das ações realizadas, juntamente com documentos que comprovem essas ações, como termos de adoção de animais e laudos assinados por médicos veterinários.

O selo poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenha realizado sua contribuição social. Com uma validade de um ano, o selo pode ser renovado, e sua concessão não implica em qualquer isenção ou benefício fiscal às empresas, fornecedoras e prestadoras de serviços agraciadas.

O deputado Dr. Serginho ressaltou a importância dessa iniciativa, destacando que, mesmo com os esforços dos protetores dos animais, ainda há um número significativo de animais que sofrem maus-tratos. Portanto, as ações que contribuem para a defesa, saúde, melhoria da qualidade de vida e para a aplicação dos direitos dos animais merecem ser valorizadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Matérias

Pesquisar...