O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que flexibiliza as regras de licitações, com destaque para a autorização do uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas. O Projeto de Lei 3954/23, do Senado, foi aprovado por 307 votos a favor, 27 contra e 1 abstenção, e agora segue para sanção presidencial.
Entre os pontos destacados do projeto, está a permissão para a disputa fechada em licitações de obras e serviços, além do uso de títulos de capitalização como garantia. No modo de disputa fechada, as propostas são mantidas em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. A medida se aplica a licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão, incluindo serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O projeto tem como objetivo agilizar compras governamentais, permitindo que municípios utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. Atualmente, essa possibilidade está restrita a atas federais, estaduais ou distritais. A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação onde as empresas registram preços e prazos previamente, permitindo compras conforme a demanda.
Outra mudança proposta é que, se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar outras empresas classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O texto também estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas, visando garantir às empresas contratadas e ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios.
Além disso, o projeto permite a aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, limitando a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.