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STF Tem Maioria para Validar Contribuição Assistencial a Sindicatos por Todos Empregados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial destinada aos sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados.

Essa cobrança deve ser aprovada em acordo ou convenção coletiva. De acordo com a posição da maioria dos ministros, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando sua recusa em ter esse desconto em seus salários.

A contribuição assistencial tem como finalidade custear atividades de negociações coletivas do sindicato, como as negociações com os empregadores para reajuste salarial ou a ampliação de benefícios, como auxílio-creche.

Os resultados e conquistas dessas negociações beneficiam toda a categoria, independentemente de os trabalhadores serem sindicalizados ou não.

É importante ressaltar que o julgamento no Supremo não está relacionado à contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista de 2017.

O Supremo está analisando o caso da contribuição assistencial em uma sessão do plenário virtual que começou em sexta-feira (1º) e vai até 11 de setembro. Nesse formato, não há debate, e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.

Até o momento, votaram a favor da validade da cobrança os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

A tese vencedora do julgamento, até o momento, é a seguinte:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.”

O Supremo havia interrompido o julgamento deste caso em abril deste ano, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Como Funcionaria
O julgamento prosseguirá até 11 de setembro. Até lá, qualquer ministro pode pedir vista, o que interrompe a análise por tempo indeterminado, ou destaque, o que envia o caso para o plenário físico. Os ministros também podem mudar seus votos.

Se a maioria mantiver o entendimento formado nesta sexta-feira (1º), a contribuição assistencial aos sindicatos poderá ser exigida de todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não.

Para instituir essa cobrança, será necessário que ela conste nos acordos ou convenções coletivas estabelecidos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. O texto desses acordos sempre precisa ser aprovado pelos empregados em assembleia da categoria.

Uma vez estabelecida a cobrança, a convenção coletiva também deve determinar como os trabalhadores podem se opor ao desconto do valor. Geralmente, é estabelecido um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste sua recusa em contribuir. Isso normalmente requer que o empregado vá pessoalmente ao sindicato.

Para aqueles que não se opõem, o pagamento é feito diretamente pela empresa, por meio do desconto na folha de pagamento. Os valores arrecadados são repassados aos sindicatos. A contribuição pode ser mensal, mas a convenção coletiva pode estabelecer outra periodicidade.

O valor varia, mas costuma ser uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com um limite máximo. Por exemplo, 1% da remuneração, com um teto de R$ 50.

Avaliação
A advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do escritório Urbano Vitalino Advogados, destaca a necessidade de equilibrar a relação entre sindicatos, trabalhadores e empresas, especialmente após a Reforma Trabalhista.

No entanto, ela acredita que essa definição deveria ser estabelecida pelo Legislativo, e não por meio de decisão judicial.

Monteiro comenta: “De alguma forma, o sindicato deve ser remunerado pelo trabalho que realiza em prol dos trabalhadores. A contribuição assistencial destina-se a remunerar o sindicato pelas negociações de convenções ou acordos coletivos. O problema da decisão do STF é que ela contraria a lei. Isso deveria ser feito pelo Congresso e não por decisão judicial.”

Ela destaca a incerteza jurídica que se forma com a posição que o STF está consolidando, pois representa uma mudança na jurisprudência tanto do próprio STF quanto da Justiça do Trabalho.

“Espero que o STF module os efeitos e estabeleça a cobrança apenas para as convenções coletivas a partir de agora, sem permitir uma cobrança retroativa”, afirma. “Isso geraria uma grande incerteza jurídica, já que as empresas não faziam o desconto dos trabalhadores, pois não podiam fazê-lo.”

Entenda
O STF confirmou em 2017 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Agora, com os votos apresentados até o momento, os ministros parecem caminhar para uma mudança de posição do Tribunal sobre o assunto.

Isso ocorre porque a Reforma Trabalhista, de 2017, que ocorreu após o julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, tornou essa cobrança opcional. Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição correspondia a um dia de salário do empregado.

A proposta de alteração do entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso. Ele alegou que, após a Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam sua principal fonte de financiamento”.

“Esse esvaziamento dos sindicatos vai contra recentes decisões do STF, que valorizam a negociação coletiva como meio de resolver litígios trabalhistas”, afirmou.

Barroso explicou em seu voto que a posição de que a contribuição assistencial

não pode ser cobrada de trabalhadores não sindicalizados levou à criação do termo “carona”: aqueles que “obtêm vantagens, mas não pagam por elas”.

“Nesse modelo, não há incentivos para que o trabalhador se filie ao sindicato. Não há razão para que ele pague voluntariamente por algo que não é obrigatório, mesmo que ele se beneficie do sistema. Todo o custo fica a cargo dos filiados. Isso cria uma injusta desigualdade entre os empregados da mesma categoria”, declarou.

Depois que Barroso apresentou seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mudou sua posição e passou a apoiá-lo.

No plenário virtual, também está a posição do ministro Marco Aurélio (já aposentado), que havia apoiado a primeira posição do relator no julgamento (contra o retorno da cobrança da contribuição assistencial).

A posição de Marco Aurélio permanece mesmo após sua aposentadoria. No entanto, após a saída do ministro, o relator alterou seu voto para apoiar a proposta de Barroso.

A Corte terá que decidir se essa posição permanecerá válida ou se o sucessor de Marco Aurélio, André Mendonça, votará sobre o assunto.

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