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Impacto Potencial da Contribuição Assistencial para Sindicatos na Geração de Empregos

Especialistas advertem que o retorno da contribuição assistencial destinada aos sindicatos, inclusive para os não sindicalizados, pode acarretar em uma diminuição na criação de empregos, conforme apontam consultores entrevistados pela CNN.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na sexta-feira (1º) para validar essa medida.

O Fim da Obrigação Cosmo Donato, economista sênior da LCA Consultores, explica que a obrigatoriedade dessa contribuição foi abolida após a reforma trabalhista de julho de 2017.

“Naquela época, havia sindicatos excessivamente inchados, que arrecadavam quantias substanciais, o que fortalecia as classes trabalhistas de maneira não necessariamente competitiva”, detalha Donato.

“Isso, por sua vez, não beneficiava o trabalhador, uma vez que fortalecia demasiadamente uma classe, dificultando a criação de novas oportunidades para outros profissionais”.

Donato também menciona o aumento dos casos de litigância de má-fé, em que um trabalhador, com o respaldo do sindicato, buscava indenizações às quais não tinha direito.

Ele destaca que o fim dessa contribuição resultou em uma mudança nas dinâmicas dos sindicatos e na representação dos trabalhadores perante a Justiça, levando a uma considerável redução nesse tipo de situação.

“Isso trouxe benefícios ao aumentar a previsibilidade das despesas trabalhistas para as empresas, permitindo um aumento nas contratações.”

Reflexos da Decisão Márcio Takuno, advogado trabalhista do Evangelista, Takuno, Parmijano e Rosa Advogados, observa que o principal prejudicado pelo retorno dessa cobrança é o próprio trabalhador.

“A empresa age meramente como intermediária, repassando o valor descontado ao sindicato por meio de um boleto emitido pela entidade sindical. O empregado é o único afetado, pois o desconto é feito diretamente em seu salário.”

Marco Antonio Frabetti, coordenador do curso de Direito da Strong Business School, ressalta que a decisão do STF só pode ser aplicada quando aprovada por meio de acordo ou convenção coletiva. Ele também enfatiza que a medida deve respeitar o direito do trabalhador de se opor ao pagamento.

Em outras palavras, aqueles que não desejam contribuir podem informar ao sindicato seu desejo de não serem taxados.

Essa manifestação normalmente ocorre por meio de uma carta de oposição, que deve ser redigida pelo próprio trabalhador e protocolada junto ao sindicato. Posteriormente, o empregado deverá entregar uma cópia protocolada à empresa para evitar o desconto.

“É importante salientar que essa decisão do STF é uma resposta à ausência de um projeto de lei que trate de forma mais aprofundada desse assunto, uma controvérsia que perdura há muito tempo.”

Cobrança Obrigatória De acordo com Frabetti, os sindicatos têm o direito de serem remunerados pelo seu trabalho, no entanto, essa remuneração deve ser baseada em critérios transparentes e objetivos relacionados ao trabalho efetivamente realizado, e não apenas decidida em assembleias frequentemente com poucos participantes.

“Deveria ser discutido quanto o sindicato pode receber pelo seu trabalho, sem que um valor unilateral e desproporcional seja estabelecido, permitindo aos empregados escolherem livremente a qual sindicato desejam se filiar”, destaca Frabetti.

Para Donato, o retorno de uma contribuição compulsória de todos os trabalhadores não é a melhor solução. No entanto, o economista da LCA acredita que é fundamental alcançar um consenso, visto que, atualmente, os trabalhadores estão sub-representados em relação às suas demandas perante as empresas.

“O incentivo do sindicato com uma fonte de receita garantida nem sempre resulta na representação eficaz do trabalhador. Antes da reforma, existiam sindicatos muito poderosos que conseguiam impor diversas exigências, tornando a contratação de novos profissionais inviável”, conclui Donato.

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