ENTENDENDO O REPASSE
No Brasil, as empresas de transporte coletivo que oferecem desconto ou gratuidade para idosos e estudantes recebem subsídios governamentais para compensar as perdas financeiras decorrentes desses benefícios.
Os subsídios para o transporte de idosos são regulamentados pela Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que garante a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O pagamento dessas gratuidades é feito pelos governos estaduais ou municipais, que repassam recursos para as empresas de transporte coletivo.
Já o transporte de estudantes é regulamentado pela Lei Federal nº 12.852/2013, que estabelece o benefício do passe livre para estudantes de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Esse benefício é concedido pelo governo federal, que repassa recursos para as empresas de transporte coletivo.
Em ambos os casos, as empresas de transporte coletivo precisam estar cadastradas nos órgãos competentes e cumprir com as obrigações legais para terem direito aos subsídios governamentais.
REPASSE FEITO PELO GOVERNO FEDERAL
O Governo Federal finalizou o pagamento do auxílio destinado à gratuidade do transporte público de idosos em todo o país. O repasse foi feito em outubro de 2022, no valor de R$ 2,46 bilhões, para estados e municípios, com o objetivo de garantir a continuidade do benefício aos idosos.
Destaca-se que a prefeitura de Magé, no Rio de Janeiro, também recebeu o benefício de R$ 2.802.871,56 com o Plano de Ação Aprovado nº 23588020220001-007764, mas enfrentou dificuldades no repasse aos operadores do transporte público da região. A empresa Trel/Iluminada boicotou linhas e horários no município, pois o não repasse da prefeitura os colocou em uma situação difícil.
No entanto, a prefeitura de Magé, após reconhecer a situação crítica, fez o repasse necessário em março de 2023, para que a empresa pudesse restabelecer seus serviços e garantir a mobilidade dos idosos. O auxílio do Governo Federal foi fundamental para a continuidade do benefício aos idosos, mas é importante ressaltar a responsabilidade dos governos locais em cumprir com o repasse aos operadores do transporte público.
COMUNICADO Nº 34/2022 – Cronograma para solicitação de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos pelos entes federativos na Plataforma +Brasil – https://www.gov.br/transferegov/pt-br/comunicados/comunicados-gerais/2022/comunicado-no-34-2022-2013-cronograma-para-solicitacao-de-recursos-do-auxilio-emergencial-a-gratuidade-dos-idosos-pelos-entes-federativos-na-plataforma-brasil
ACESSO AO REPASSE
Para terem acesso aos recursos, municípios, estados e o Distrito Federal tiveram que apresentar planos de trabalho. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização. Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.