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Agora é lei: atualizado valor de taxas previstas na lei de defesa agropecuária

Foram alteradas as regras de defesa agropecuária, diminuindo o valor de taxas pagas pelos donos de propriedades agropecuárias, com objetivo de incentivar o setor no estado. É o que determina a Lei 9.953/22, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (05/01) – as taxas foram criadas pela Lei 3.345/99.

Com a alteração, o valor para cadastro de agrotóxicos passa de R$ 3.720 (910 UFIR-RJ) para R$ 1.190 (290 UFIR-RJ) por produto. Já o certificado de controle pecuário pode passar de R$ 90 (22 UFIR-RJ) para R$ 30 (8 UFIR-RJ), enquanto a autorização para realização de exposições e feiras agropecuárias se torna isenta. Para leilões e eventos esportivos com animais, a taxa também diminuiu, passando de R$ 450 (110 UFIRJ-RJ) para R$ 120 (30 UFIR-RJ). Veja a tabela atualizada em anexo.

A norma ainda autoriza a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento a firmar convênios com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) para o pagamento de indenizações aos proprietários de animais doentes que foram abatidos. As indenizações complementares deverão ser regulamentadas por lei própria.

A indenização pelo abate sanitário de animais será paga de acordo com as seguintes bases: quarta parte do valor do animal, se a doença for tuberculose; metade do valor nos demais casos; e valor total do animal quando a necrópsia ou outro exame não confirmar o diagnóstico clínico. A medida também determina que sejam sacrificados os animais atingidos por qualquer zoonose especificada no Decreto 25.548/34, não cabendo indenização quando se tratar de raiva ou de outra doença incurável ou letal que possa ser evitada por meio de imunização.

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