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Agora é lei: educação climática poderá integrar matriz curricular de unidades escolares estaduais

O Poder Executivo está autorizado a implementar o ensino de educação climática na rede estadual de educação, incluídas as unidades escolares vinculadas à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). É o que prevê a Lei 9.949/23, de autoria da deputada Monica Francisco (PSol). A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de terça-feira (03/01).

A temática de educação climática poderá ser incluída no Programa Estadual de Educação Ambiental, previsto na Lei 7.973/18. A educação climática será incluída como tema transversal às disciplinas escolares. Caberá às Secretarias de Estado de Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação, após estudo específico, adaptar a implantação da educação ambiental nas escolas, em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional. O Executivo também poderá realizar palestras e ciclos formativos aos profissionais de educação sobre a temática ambiental e de mudança climática. As unidades de ensino também poderão promover palestras com especialistas no tema, bem como atividades externas e de campo, com período de vivências com a natureza, a fim de proporcionar maior contato com o meio ambiente.

“Esse projeto foi motivado pelo Manifesto Jovens pela Educação Climática – Por uma Educação Climática no Ensino Básico Brasileiro, elaborado a partir da demanda de 12 jovens de 16 a 24 anos, e já mobilizou apoio de mais de 3300 brasileiros. A proposta traz não somente a necessidade de se trabalhar o tema das mudanças climáticas dentro de sala de aula de forma transversal e interdisciplinar, mas também do estímulo à capacitação dos profissionais de educação para suprir satisfatoriamente a demanda de ensino deste conteúdo”, frisou Mônica Francisco.

Veto parcial

O governador Cláudio Castro vetou parcialmente a norma. O veto foi ao artigo segundo da medida, que determinava as temáticas a serem abordadas na educação ambiental. O artigo garantia que desenvolvimento da educação climática abrangeria temas como aquecimento global, geopolítica e clima, mudanças do clima local, sustentabilidade, biodiversidade e alterações ambientais, justiça climática e racismo ambiental, entre outros. “O dispositivo em questão ao pretender delimitar os temas a serem abordados no desenvolvimento da educação climática, inobservou a atuação das Secretarias de Estado de Meio Ambiente Sustentável e de Educação, responsáveis pela implantação das diretrizes a serem adotadas pelo Programa Estadual de Educação Ambiental”, justificou.

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