EM GUAPIMIRIM, CENTENAS DE ÁRVORES FORAM PLANTADAS EM 2021.

Em dezembro de 2021, a Prefeitura de Guapimirim através do  “Programa Meu Bairro Agora é Diferente” começou uma obra muito importante para o município, a implantação da primeira ciclofaixa no município de Guapimirim, mas para o sucesso da realização de todo o trabalho, 34 árvores tiveram que ser retiradas, a prefeitura através da SEMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) vem realizando a compensação do replantio de centenas de árvores em logradouros públicos e áreas degradadas.

As árvores que foram cortadas eram na sua maioria Jaqueiras, que segundo moradores, por várias vezes as jacas atingiram carros e transeuntes, e os galhos devido aos ventos fortes, caiam em cima da rede de energia, causando prejuízos aos moradores a perda de eletrodomésticos.

Com replantio planejado que tem cunho compensatório, conforme estabelecido na AUTORIZAÇÃO 86/2021 “ARBORIZAÇÃO URBANA PLANEJADA” o bairro onde fica a Praça Niterói e Cotia, ganharam dezenas de novas árvores.

Devido a alguns manifestos nas redes sociais sem o verdadeiro conhecimento sobre o corte das árvores, a Prefeitura de Guapimirim, trouxe a público uma Nota de Esclarecimento.

Veja a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao corte de espécimes arbóreos para a implantação da primeira ciclofaixa no município de Guapimirim, a Prefeitura Municipal de Guapimirim através da Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade, esclarece:

1) Foram identificados no eixo da ciclofaixa aproximadamente 34 espécies arbóreos, sendo que 18 exóticas, 12 nativas e 4 não identificadas, em sua maioria não adequadas para arborização urbana. Entendemos que a remoção de árvores sempre tem aspectos negativos e que cada árvore é um patrimônio inestimável. Contudo, também entendemos que ocasionalmente, a substituição dessas árvores em área urbana se faz necessária, devendo ser acompanhada de forma técnica e do manejo adequado.

2) A retirada das árvores foi previamente autorizada pela Secretaria Municipal do Ambiente e Sustentabilidade por meio da Autorização Ambiental Simplificada 86/2021. A referida autorização ambiental também é condicionada ao plantio de espécies na mesma proporção no trecho em questão e a obra insere-se no contexto de reurbanização da área do Programa Meu Bairro Agora É Diferente.

3) Os espécimes arbóreos em questão não compõem fragmento florestal, corredor ecológico ou remanescente de Mata Atlântica. Também não se trata de vegetação em estágio inicial, médio ou avançado de regeneração, estando localizado em área urbana consolidada, ainda que faça parte da paisagem do local.

4) Atualmente, devido à altura, há risco de queda sobre a rede elétrica e sobre a rua, que pode gerar acidentes a transeuntes e impactos negativos. A falta de manejo das árvores existentes “in loco” acabou por contribuir pelo crescimento não controlado dos vegetais, constituindo um risco.

5) A vegetação que está sendo suprimida, portanto, apresenta relevância quanto à paisagem, entretanto não contribui para recarga de lençol freático e nem constitui fragmento florestal. Sendo assim, a remoção dos espécimes apesar de ser um impacto negativo, é passível de compensação e replantio tanto ao longo da ciclofaixa quanto em áreas degradadas.

6) Conforme Paragrafo Segundo, do Art. 16-A da Lei 13465/17, o local enquadra-se em área urbana consolidada, uma vez que: i) encontra-se incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal; ii) conta com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; iii) é organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; iv) possui  uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; e por fim, v) conta com a presença de rede drenagem de águas pluviais, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

7) De acordo com o Art. 3º, Inciso IX, alínea c), da Lei 12651/12 a intervenção enquadra-se como de utilidade pública. Ainda seguindo a Lei 12651/12, a ciclofaixa não será instalada em área de preservação permanente.

8) Enfim a intervenção promoverá a urbanização da área e a implantação de um equipamento público no município destinado à prática desportiva, prática essa incentivada graças aos benefícios gerados para qualidade ambiental. Vale ressaltar que será a primeira ciclofaixa no município, e que não se trata de uma intervenção cujo impacto ambiental seja significativo ou que demande intervenções de alta complexidade, sendo inclusive, passível de compensação e mitigação.

9) Através de programas municipais e estaduais, como o Adote uma Árvore, o Programa SEMEAR e o Programa Florestas do Amanhã, a SEMA busca promover a ampliação da arborização urbana e da recuperação de áreas degradadas no município. A restauração florestal de áreas ambientalmente frágeis – como faixas marginais de proteção – e a preservação de remanescentes florestais constituem prioridades da gestão atual da SEMA, inclusive, estando em consonância com o Plano Municipal de Conservação e Restauração da Mata Atlântica. Além disso, qualquer munícipe pode solicitar à SEMA mudas de espécimes nativas para plantio adequado, com orientação técnica em locais previamente autorizados, contribuindo de fato para uma arborização da cidade.

10) A SEMA já realizou o plantio, só em 2021, de mais de 500 árvores nativas, em logradouros públicos e áreas degradadas.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Guapimirim busca conciliar desenvolvimento com a preservação ambiental, uma vez que se trata de uma das maiores riquezas do município. No caso da ciclofaixa, a remoção dos espécimes será compensada, inclusive, no eixo da mesma com o plantio de mudas adequadas e com orientação técnica, evitando assim transtornos futuros, além da recuperação de outras áreas no mesmo bairro e na mesma microbacia e da conservação de áreas ambientalmente frágeis do nosso município.

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