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AGORA É LEI: EQUIPAMENTOS DE HOSPITAIS DE CAMPANHA DESATIVADOS PODERÃO SER CEDIDOS À REDE ESTADUAL

O Governo do estado poderá ceder às unidades de saúde estaduais e municipais, com aval da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os equipamentos desativados das unidades de tratamento intensivo (UTIs) dos hospitais de campanha destinados ao atendimento durante a pandemia do coronavírus. É o que autoriza a Lei 9.178/21, do deputado Pedro Ricardo (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra desta terça-feira (12/01).
De acordo com a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com as prefeituras municipais para a efetivação da medida. “O fechamento e a redução dos hospitais de campanha, já fadados ao insucesso em função das graves e odiosas circunstâncias de corrupção, por certo legará uma série de equipamentos de UTI’s inutilizados ou ociosos”, afirma o autor da medida.

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