Atividade religiosa é considerada essencial por lei no Rio de Janeiro

Atividades religiosas agora são consideradas essenciais por lei no estado do Rio de Janeiro. O projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) e a sanção – por parte do governador em exercício, Cláudio Castro – foi publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (18).

A Lei 9.012/2020 assegura o livre exercício de culto nos templos e fora deles, mesmo em situações de calamidade pública, emergência e pandemia.
O texto também deixa claro que devem ser respeitados todos os protocolos das autoridades sanitárias (municipais, estaduais e nacionais) e que é preciso adotar as medidas necessárias para evitar aglomerações. Essa lei tem validade no âmbito de todo o estado do Rio de Janeiro.

Veja na íntegra o que diz a lei do Rio de Janeiro:
Art. 1º – O Poder Executivo reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.

§ 1º – Para a aplicação da presente Lei devem ser respeitadas as competências municipais e a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como a Secretaria de Estado de Saúde – SES – e o Ministério da Saúde – MS.

§ 2º – Durante o período de pandemia do coronavírus – COVID 19 -, de moléstias contagiosas, demais pandemias e epidemias, deverão ser observadas todas as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde – SES – inclusive em relação a não aglomeração de pessoas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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