O Poder Executivo pode ser autorizado a participar de consórcios intermunicipais de gestão de serviços públicos na área da Saúde. É o que propõe o projeto de lei 2.151/16, de autoria do Poder Executivo, elaborado durante o mandato do governador em exercício Francisco Dornelles. A medida será votada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e será analisado pelas comissões da Casa novamente.
De acordo com a medida, o governo poderá, por meio de um contrato de rateio, repassar aos municípios consorciados recursos do Fundo Estadual de Saúde, além de bens e equipamentos do poder público estadual. “Isso irá facilitar a operacionalização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis para a gestão associada desses serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), levando em conta o caráter da regionalização das ações, como preconiza o sistema”, justificou Dornelles na época.
Para efetivar sua participação, o governo deverá celebrar termos aditivos nos contratos já vigentes por meio de Protocolos de Intenções. Anualmente, a Alerj deverá receber a cópia dos contratos de rateio e os eventuais termos aditivos. Sendo aprovada, a medida valerá para novos consórcios e os já existentes. São eles:
– CISMEPA: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Paraíba, constituído pelos municípios de Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda.
– CISBAF: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense, constituído pelos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.
– CIS-CS: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Sul, constituído pelos municípios de Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.
– CONSPNOR: Consórcio de Saúde Pública do Noroeste, constituído pelos municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá e Varre-Sai.
– CIS-SERRA: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana, constituído pelos municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
– CONLESTE: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense, constituído pelos municípios de Rio Bonito, Maricá, Itaboraí, Magé, Niterói, São Gonçalo, Tanguá, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim e Casimiro de Abreu, voltado para políticas nas áreas de saneamento, saúde, habitação, água, lixo, zoneamento urbano e transporte, com sede em Itaboraí.
VIA: Diário do Vale