Justiça do Rio decide prosseguir com ação de improbidade contra Anthony e Rosinha Garotinho

TJRJ mantém ação de improbidade contra Garotinho e Rosinha

A justiça fluminense deu continuidade a um processo por improbidade administrativa que tem como alvos os ex-governadores Anthony Garotinho (Rep) e Rosinha Garotinho. A medida também atinge antigos secretários municipais e ex-dirigentes do Instituto de Previdência dos Servidores de Campos dos Goytacazes (Previcampos). A determinação partiu da Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O documento com a decisão, sob a relatoria do desembargador Juan Luiz Souza Vazquez, veio a público em uma quarta-feira. Os magistrados negaram os pedidos de anulação protocolados pelas defesas de Rosinha e Anthony Garotinho, assim como pela Prefeitura de Campos, mantendo um entendimento anterior que havia autorizado o andamento do processo após apelação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O episódio representa mais um obstáculo legal para Anthony Garotinho, que busca retornar ao Palácio Guanabara nas disputas eleitorais atuais, mas teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral. Recentemente, o ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que os votos destinados ao político no primeiro turno figurem como “anulados sub judice” enquanto vigorar a proibição de sua candidatura imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O debate no âmbito do TJRJ ocorreu porque uma deliberação prévia havia modificado a classificação do caso para ação civil pública. O MPRJ recorreu e obteve êxito para que a matéria voltasse a ser tratada estritamente como improbidade administrativa.

Com esse desfecho, o órgão ministerial ganhou autorização para realizar as alterações necessárias na petição inicial e dar seguimento ao processo. Os advogados dos ex-governadores argumentavam que o juízo de primeiro grau apenas ajustara a natureza da acusação e que o parquet não deveria dispor de uma nova oportunidade para modificar os termos da denúncia.

No entanto, ao julgar os recursos, o relator concluiu que, uma vez preservado o caráter de improbidade da ação, torna-se imperioso assegurar ao Ministério Público o direito de promover as correções técnicas na peça inaugural. O magistrado destacou ainda que os embargos apresentados pela defesa tentavam rediscutir o mérito de questões já julgadas, finalidade para a qual esse tipo de recurso não se destina.

As investigações do MPRJ concentram-se em supostas irregularidades na administração da previdência municipal em Campos dos Goytacazes. Conforme a acusação, a partir de 2012 ocorreram alterações na legislação local e em trâmites burocráticos que repassaram para o Previcampos despesas antes quitadas diretamente pelo executivo municipal.

O ministério sustenta que tais modificações ocorreram sem análises técnicas adequadas que comprovassem a capacidade financeira do instituto para absorver os novos encargos a longo prazo. Entre os pontos levantados estão mudanças nas diretrizes de aposentadoria, criação de benefícios, parcelamento de débitos da prefeitura com a autarquia e flexibilização de punições por atrasos nos repasses financeiros.

A promotoria aponta que esse conjunto de medidas contribuiu para deteriorar as contas do regime próprio de previdência dos servidores da cidade. Outro aspecto sob escrutínio envolve a prestação de informações a órgãos federais encarregados de fiscalizar os sistemas previdenciários.

Segundo o MPRJ, dados sobre as modificações no sistema de previdência omitiram-se de forma correta, o que teria facilitado a obtenção ou renovação de certidões essenciais para a realização de empréstimos pelo município. Durante o período analisado, Campos teria firmado operações de crédito junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Laudos técnicos, auditorias e depoimentos agregados aos autos servem de base para a acusação apontar falhas na administração previdenciária e ausência de estudos de viabilidade econômica.

Por sua vez, a Prefeitura de Campos tentou invalidar o julgamento sob a alegação de ausência de intimação pessoal prévia da procuradoria municipal. O TJRJ rechaçou o argumento ao esclarecer que o município recebeu o aviso eletrônico sobre a pauta da sessão e omitiu qualquer contestação antes da realização do ato.

O acórdão pontuou que a reclamação surgiu unicamente após a divulgação de um desfecho desfavorável, configurando uma manobra para guardar uma suposta nulidade para uso estratégico posterior.

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