Na quinta-feira, 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, o eleitor brasileiro ficou sem o último debate presidencial da televisão aberta. Às vésperas do programa, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e proibiu a TV Globo de exibir o púlpito reservado a ele e de permitir que os adversários lhe dirigissem perguntas. Lula já havia recusado o convite e, no horário do debate, estaria dando entrevista a um podcast na internet.
O Fala Rio condena essa decisão com veemência. Trata-se de um ataque à liberdade de imprensa e ao direito do eleitor à informação, cometido justamente pelo órgão que existe para garantir que a eleição transcorra com regras conhecidas e iguais para todos.
Convém lembrar quem decidiu. Estela Aranha é advogada, foi secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça no atual governo e chegou ao TSE em 2025 por escolha do próprio Lula, numa das vagas reservadas a juristas. A lei não a impede de julgar o caso. Ainda assim, uma magistrada que deve a cadeira ao candidato beneficiado tinha o dever de redobrar a cautela antes de alterar, sozinha e na última hora, as condições de um debate presidencial em favor desse mesmo candidato. Fez o contrário.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) trata dos debates no artigo 46. O texto admite expressamente que o debate se realize sem a presença de um candidato, desde que a emissora comprove tê-lo convidado com antecedência, e determina que o programa siga as regras acordadas entre os partidos e a emissora. As regras acertadas com as campanhas previam exatamente que o púlpito de quem faltasse permaneceria vazio no estúdio. Nem a Lei das Eleições nem a resolução do TSE que disciplina a propaganda eleitoral proíbem mostrar a ausência de um candidato, e a própria Justiça Eleitoral nunca costumou vetar essa prática.
A Constituição vai além. O artigo 5º estabelece, no inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; no inciso IX, garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença; e, no inciso XIV, assegura a todos o acesso à informação. O artigo 220 proíbe qualquer restrição à manifestação do pensamento e à informação e veda toda e qualquer censura de natureza política. Em 2009, ao julgar a ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a liberdade de imprensa no Brasil é plena e não admite tutela prévia do Estado. Pois foi essa tutela que a ministra exerceu ao dizer a um veículo de imprensa, antes da transmissão, o que ele podia ou não mostrar.
A ministra argumentou que comparecer a um debate é facultativo e que as regras da emissora teriam o objetivo de constranger o candidato a participar. Ninguém discute o primeiro ponto. Lula tinha todo o direito de não ir, e ninguém o obrigou a nada. O direito de recusar um convite, porém, nunca incluiu o direito de apagar a recusa da tela. O púlpito vazio comunica ao eleitor que aquele candidato foi chamado e decidiu não comparecer. Esconder esse fato protege o candidato e deixa o cidadão menos informado.
O mesmo raciocínio vale para as perguntas. Segundo a decisão, perguntar a um ausente, sem possibilidade de resposta, criaria desequilíbrio entre os participantes. A possibilidade de resposta, no entanto, existia. Estava no estúdio, num púlpito com o nome dele, disponível durante toda a noite, e quem abriu mão dela foi o próprio candidato. Se houve desequilíbrio, foi criado por quem faltou, e a Justiça Eleitoral resolveu compensá-lo à custa de quem compareceu.
O prejuízo recai sobre um público bem definido. O debate da Globo é, há décadas, o de maior audiência do país, e é por ele que se informa o eleitor que não acompanha cortes de vídeo nem podcasts, que não vive nas redes sociais, que muitas vezes tem mais idade e define o voto diante da televisão, na sala de casa. Foi esse eleitor o primeiro a perder.
E perdeu tudo. Depois da decisão da ministra, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a inclusão de Renan Santos no debate. Em seguida, o senador Flávio Bolsonaro desistiu de participar, e a Globo cancelou o programa, afirmando que as decisões judiciais causaram insegurança jurídica e representaram interferência indevida na liberdade dos veículos de imprensa de organizar os debates eleitorais. Como os encontros da Band, do pool liderado pelo SBT e da Record ocorreram sem os dois candidatos mais bem colocados nas pesquisas ou acabaram cancelados, o país chega ao primeiro turno presidencial sem nenhum debate na televisão aberta entre os principais concorrentes.
Em nome da defesa da democracia, a democracia saiu mais pobre. O eleitor vai às urnas no domingo com menos informação do que tinha direito, depois que uma regra pactuada entre as campanhas e a emissora foi derrubada pela decisão de uma única magistrada, a pedido de uma das partes, a poucas horas do programa.
O Fala Rio defende que o plenário do TSE examine a questão e firme um entendimento capaz de impedir que esse episódio se repita no segundo turno e nas eleições futuras. A Justiça Eleitoral existe para assegurar regras claras, iguais e conhecidas com antecedência. Quando as reescreve na véspera, em benefício de quem se recusou a cumpri-las, interfere na disputa que deveria apenas arbitrar. Às vésperas de uma votação, poucas coisas são tão graves.






