Por decisão unânime, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) validou nesta quinta-feira (10) o registro de Zito, ex-prefeito de Duque de Caxias, na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pelo PDT. Os magistrados recusaram o pedido de impugnação proposto pelo Ministério Público Eleitoral, que tentava barrar o político com base em pendências de gestões passadas.
Entenda o caso da obra em Duque de Caxias
Zito administrou o município da Baixada Fluminense por três mandatos e figura entre os nomes mais tradicionais da política regional. O questionamento judicial teve origem em apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) referentes a serviços de esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem na cidade.
De acordo com o órgão ministerial, os repasses federais contemplavam um projeto que sofreu interrupção justamente no período em que o político comandava o Executivo municipal, entre 2009 e o fim de seu mandato.
Apontamentos e defesa do ex-prefeito
Registros da Caixa Econômica Federal apontam que a instituição financeira emitiu quatro avisos formais ao longo de 2012 alertando sobre o andamento irregular dos trabalhos, cenário que, na visão da acusação, indicaria omissão voluntária por parte do chefe do Executivo.
Como desdobramento, o TCU impôs ao ex-gestor uma multa e o ressarcimento de R$ 396,7 mil, montante atribuído à parcela do projeto que perdeu utilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, tal condenação configurava impedimento automático para o pleito.
Contudo, a defesa sustentou que a corte de contas tratou o episódio como mera imperícia administrativa, sem dolo ou intenção de lesar o erário. Os advogados lembraram que o contrato passou por múltiplas gestões e que outros prefeitos também responderam pelo mesmo convênio, descaracterizando a gravidade exigida para a inelegibilidade.
Voto do relator e decisão unânime
O magistrado Paulo Cesar Salomão Filho, relator do processo na corte estadual, concordou com os argumentos defensivos e votou pela liberação do registro. Em sua fundamentação, apontou que o acórdão do TCU indicou falhas por negligência, mas sem provas de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos.
O relator também ponderou que os trabalhos foram iniciados antes da administração de Zito, atingindo quase 70% de execução prévia, e que o convênio seguiu ativo mesmo após a conclusão do mandato do político. O entendimento foi seguido pelos demais julgadores, garantindo a homologação da candidatura sem votos contrários.





