O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (10), o registro da candidatura do vereador Júnior da Lucinha (PSD) ao cargo de deputado estadual. A Corte recusou o pleito do Ministério Público Eleitoral (MPE), que tentava barrar o pleito sob a justificativa de que o político perpetuaria a influência de sua mãe, a deputada estadual Lucinha (PSD), investigada por supostos laços com a milícia na Zona Oeste carioca.
Nome de urna mantido e ausência de provas
Além de liberar a disputa, o colegiado autorizou o uso do nome de urna Júnior da Lucinha durante o pleito. O relator do processo, desembargador Fábio Ribeiro Porto, pontuou que não existem evidências de conexões do parlamentar com facções criminosas ou paramilitares. De acordo com o magistrado, o parentesco por si só não justifica a proibição da candidatura.
O relator destacou em seu voto que a relação de parentesco pode justificar o aproveitamento do eleitorado e a divisão de capital político, mas ressaltou que não existe transmissão subjetiva de eventuais ligações da mãe com o crime organizado. A decisão teve o aval unânime de todos os magistrados da Corte.
Histórico político e os argumentos do MPE
Atualmente cumprindo seu terceiro mandato seguido na Câmara Municipal do Rio, após vitórias em 2016, 2020 e 2024, Júnior da Lucinha avançou para a disputa na Assembleia Legislativa (Alerj) depois que o PSD vetou a tentativa de reeleição de sua mãe para 2026.
No pedido de impugnação, o MPE argumentou que a entrada do vereador na corrida eleitoral integrava um plano para assegurar o poderio político da família em áreas da Zona Oeste dominadas pelo grupo criminoso Bonde do Zinho ou Tropa do Z. O órgão ministerial apontou que a deputada Lucinha é ré na Operação Dinastia II, acusada de integrar o suporte político da organização.
Para a promotoria eleitoral, a troca de candidatos configurava apenas uma sucessão burocrática para preservar a base eleitoral e o território controlados pela família, citando relatórios de inteligência, denúncias de coerção de eleitores, intimidação de moradores, atuação de parentes de criminosos na campanha e suspeitas de financiamento ilícito.
Posicionamento final da Justiça
Apesar de o MPE ter fundamentado sua tese em entendimentos recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem bloquear candidaturas diante de indícios sólidos de laços com o crime — mesmo sem condenação —, o TRE-RJ entendeu que as provas apresentadas não comprovaram envolvimento direto do candidato com crimes, garantindo assim sua participação no pleito.





