A postulante a uma vaga na Câmara dos Deputados Rebeca Ramagem (PL) foi intimada pela Justiça Eleitoral fluminense para prestar informações sobre a condenação judicial imposta a seu esposo, o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
Aplicação de dispositivo constitucional em debate
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) estabeleceu um período de três dias para que a defesa da candidata apresente seus argumentos. O foco da apuração reside na possível incidência do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda expressamente aos partidos políticos a utilização ou manutenção de organizações com características paramilitares.
A corte regional busca compreender se esse veto constitucional alcança a situação de Rebeca, tendo em vista os crimes pelos quais Alexandre Ramagem foi sentenciado: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Campanha eleitoral conduzida do exterior
A determinação de manifestação processual não configura, neste momento, o indeferimento imediato do registro de candidatura. Trata-se de uma fase regular do rito eleitoral, que assegura à postulante o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer deliberação conclusiva dos magistrados.
Atualmente, tanto Rebeca quanto o marido estão em território norte-americano. Enquanto o ex-chefe da Abin figura na condição de foragido da Justiça brasileira, a candidata coordena seus atos de campanha diretamente dos Estados Unidos. Após a entrega da resposta formal da defesa, o tribunal dará andamento ao julgamento do registro eleitoral.





