A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O julgamento, no entanto, foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo.
O relator, ministro André Mendonça, já havia determinado o afastamento dos dois integrantes da PF por meio de uma decisão liminar. Durante a sessão, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam integralmente o entendimento de Mendonça, levando o placar a três votos pela manutenção das medidas.
Como a Segunda Turma é composta por cinco ministros, os três votos já representam maioria. Ainda precisam se manifestar Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar o caso, e Dias Toffoli.
Mesmo com a suspensão do julgamento, a decisão liminar de André Mendonça continua valendo. Além dos afastamentos, o ministro determinou restrições à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados à análise de determinadas atividades exercidas por autoridades.
A decisão foi tomada em meio a uma crise envolvendo a atuação da área de inteligência da Polícia Federal. O caso ganhou repercussão depois que o partido Novo recorreu ao Supremo após serem identificadas, no celular do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, mensagens que faziam referência ao nome “Andrei”. De acordo com a PF, a referência seria ao diretor-geral da corporação.
A situação se agravou após o ministro Alexandre de Moraes retirar o sigilo de seis relatórios de inteligência elaborados pela Polícia Federal durante o mês de agosto. O material passou a ser analisado dentro do contexto das suspeitas sobre o monitoramento de autoridades.
Na avaliação de Mendonça, os documentos indicariam que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido alvo de acompanhamento sistemático e direcionado por estruturas de inteligência.
Outro ponto levantado pelo relator foi a falta de elementos formais em alguns dos documentos, classificados no processo como apócrifos. Para Mendonça, a estrutura de inteligência do Estado não pode ser utilizada para levantar informações sobre autoridades ou cidadãos sem justificativa legal.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro fez referência ao livro “1984”, de George Orwell, ao comparar a situação investigada a um cenário de vigilância permanente. Mendonça também citou decisões anteriores do próprio STF para defender limites à atuação dos órgãos de inteligência.
Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, ainda não há data definida para a retomada da análise do caso. Até lá, permanecem em vigor as determinações estabelecidas na decisão de Mendonça.






