Fux suspende trechos de lei da eleição indireta no Rio e impõe voto secreto na Alerj

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar que suspende pontos centrais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), responsável por estabelecer as regras para a eleição indireta ao governo do estado.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo PSD, partido do prefeito Eduardo Paes, e impacta diretamente o rito sucessório previsto para o caso de vacância do cargo, cenário considerado diante da possibilidade de Castro deixar o governo para disputar uma vaga no Senado.

O principal ponto da decisão é a suspensão da obrigatoriedade do voto aberto. Fux retirou a eficácia da expressão “nominal, aberta” do artigo 11 da lei, determinando, na prática, a adoção do voto secreto na escolha indireta. Na avaliação do ministro, o contexto da segurança pública no estado — marcado pela atuação de milícias e do narcotráfico com influência no meio político — compromete a liberdade de voto dos parlamentares em um modelo de escrutínio aberto.

Segundo Fux, o sigilo do voto, neste caso, funciona como mecanismo de proteção institucional, reduzindo riscos de pressões, retaliações e tentativas de cooptação sobre os deputados estaduais.

Outro ponto atingido pela decisão foi o artigo 5º, parágrafo único, da legislação estadual, que permitia a desincompatibilização de candidatos em até 24 horas após a vacância do cargo. Para o ministro, o prazo é insuficiente para garantir igualdade de condições entre os concorrentes e fere a legislação federal, que estabelece regras mais rígidas sobre inelegibilidade — tema que, segundo ele, não pode ser flexibilizado por leis estaduais.

A liminar ainda será submetida ao plenário do STF, mas já produz efeitos imediatos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deverá ser notificada para prestar informações no prazo de dez dias.

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