CCJ da Alerj vota novas regras para possível eleição indireta ao governo do Rio

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, na manhã desta quarta-feira (11), o substitutivo apresentado pelo presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (União), ao projeto de lei do deputado Luiz Paulo (PSD) que estabelece regras para a primeira eleição indireta para governador da história do Parlamento fluminense.

A expectativa dos deputados é que, após a aprovação na CCJ, o texto seja encaminhado para votação em plenário ainda nesta quarta-feira, em sessão extraordinária, ou, no máximo, nesta quinta-feira (12). A intenção é concluir a tramitação antes do período de Carnaval.

O substitutivo propõe mudanças significativas em relação à proposta original, principalmente no formato da votação. Enquanto o projeto inicial previa voto secreto, o novo texto estabelece votação nominal e aberta, com base no princípio da publicidade parlamentar.

Outra alteração relevante é a redução do prazo para inscrição das chapas, que passa de 15 dias para cinco dias úteis, acelerando o processo eleitoral.

O novo texto também estabelece prazo para desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos públicos. O afastamento de funções, como secretarias estaduais, deverá ocorrer em até 24 horas após a publicação do ato de convocação da eleição suplementar. A medida permite a participação de possíveis pré-candidatos, como o secretário-chefe da Casa Civil, Nicola Miccione, o secretário estadual das Cidades, Douglas Ruas, e o secretário de Assuntos Parlamentares do governo federal, André Ceciliano.

Pelo substitutivo, a convocação da eleição deixa de ser atribuição exclusiva da Mesa Diretora da Alerj e passa a ser responsabilidade do governador em exercício, que terá prazo de até 48 horas após eventual renúncia para publicar o ato. A posse dos eleitos também foi antecipada e deverá ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado, reduzindo o prazo anterior de cinco dias.

Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos previstos na Constituição, como idade mínima de 30 anos, nacionalidade brasileira, pleno gozo dos direitos políticos e filiação partidária.

O texto apresentado por Amorim também estabelece regras mais rígidas para integrantes da Mesa Diretora da Alerj que desejarem disputar o cargo. Nesse caso, não será suficiente apenas o afastamento das funções, sendo obrigatória a renúncia ao cargo de direção na Casa.

O substitutivo ainda define limites para campanha e propaganda eleitoral, permitindo apenas a entrega de planos de governo aos parlamentares e o uso orgânico da internet e das redes sociais. Fica proibido qualquer tipo de impulsionamento pago, além de propaganda em rádio, televisão ou outdoors.

A fiscalização do processo ficará sob responsabilidade do Ministério Público, que acompanhará todas as etapas da eleição, desde a inscrição das chapas até a contagem dos votos. A CCJ também terá competência ampliada para analisar eventuais impugnações, em uma tentativa de reduzir disputas judiciais sobre o processo.

A votação do projeto ocorre em meio às articulações políticas no estado e pode definir os procedimentos para uma eventual eleição indireta ao governo do Rio de Janeiro, caso o cargo fique vago.

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