A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, do cargo de prefeito de Itaguaí. Com a rejeição do recurso nesta sexta-feira (6), o caso agora segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ficará responsável por definir a convocação de uma nova eleição no município.
Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do relator, Dias Toffoli, que em novembro de 2025 já havia derrubado uma liminar e determinado a saída de Dr. Rubão do cargo. Na sessão de ontem, Toffoli foi acompanhado por Gilmar Mendes e André Mendonça, formando maioria. Nesta sexta, Nunes Marques e Luiz Fux também votaram no mesmo sentido, fechando o placar em 5 a 0.
O centro da disputa jurídica é a tese de terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação eleitoral brasileira. Para a Justiça, Dr. Rubão já teria exercido dois mandatos seguidos, mesmo com a controvérsia sobre a forma como assumiu o cargo.
A cronologia do caso pesa contra o político:
- Em 2020, Dr. Rubão assumiu a prefeitura após a cassação do então prefeito Charlinho;
- Ainda em 2020, foi eleito nas urnas;
- Em 2024, venceu novamente a eleição, mas teve a posse barrada pela Justiça Eleitoral, que entendeu se tratar de um terceiro mandato consecutivo.
Desde o afastamento, Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, está sendo administrada de forma interina por Haroldo Jesus, presidente da Câmara Municipal e adversário político de Dr. Rubão.
Agora, a palavra final está nas mãos do TSE, que vai decidir sobre a validade da candidatura e definir quando o município terá novas eleições diretas. Ainda não há data para esse julgamento.


