Já estão em vigor as novas regras para a emissão de nota fiscal eletrônica dos prestadores de serviços que contribuem com o Imposto Sobre Serviços (ISS) no município do Rio. A mudança foi oficializada por meio de resolução da Secretaria Municipal de Fazenda, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (5).
Com a nova norma, a emissão da nota fiscal passa a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional de NFS-e, disponível no site do Governo Federal. A medida começou a valer na última quinta-feira (1º). Até então, os contribuintes utilizavam o sistema municipal Nota Carioca.
De acordo com a resolução, Microempreendedores Individuais (MEI), empresas com CNPJ e pessoas físicas cadastradas no ISS estão automaticamente autorizados a utilizar o sistema nacional. Já os prestadores autônomos poderão emitir a nota de forma facultativa, enquanto a obrigatoriedade não for definida em âmbito nacional.
Regras em caso de instabilidade
O texto também estabelece procedimentos específicos para situações em que o sistema federal estiver indisponível. Durante o período inicial de implantação, os prestadores poderão, de forma excepcional, entregar as declarações pelo sistema municipal, até que o serviço nacional seja restabelecido.
A resolução detalha ainda as regras para cancelamento, substituição, guarda e manifestação sobre a nota fiscal eletrônica, que deverão seguir os padrões definidos pelo Comitê Gestor da NFS-e.
Outros contribuintes
Para os contribuintes que não são obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica, permanecem as exigências de declaração dos serviços prestados e tomados. Já as instituições financeiras continuam submetidas à Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF), conforme as regras já em vigor.
A Prefeitura orienta que os contribuintes acompanhem as atualizações e se adaptem ao novo sistema para evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
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