A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Nova Iguaçu reestruture seu quadro de servidores em até 90 dias, após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão foi motivada pelo desequilíbrio entre os cargos efetivos e comissionados da Casa: apenas 8% dos postos são ocupados por servidores concursados — 10 efetivos e 115 nomeados sem concurso.
A sentença determina que o Legislativo municipal equilibre a proporção entre cargos comissionados e efetivos, descreva de forma clara as funções de cada posto e suspenda novas contratações e nomeações até que o processo de reestruturação seja concluído.
Em até 30 dias, a Câmara deve apresentar um levantamento completo dos cargos existentes, com as respectivas leis que os criaram e a identificação dos ocupantes de cada função.
Irregularidades apontadas desde 2017
As irregularidades no quadro funcional da Câmara de Nova Iguaçu já vinham sendo apontadas pelo Ministério Público desde 2017, quando o órgão alertou para o uso indevido de cargos comissionados — que deveriam ser destinados apenas a funções de chefia, direção ou assessoramento.
Na época, uma decisão judicial suspendeu uma lei municipal que ampliava o número desses cargos, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) também cobrou a correção da proporção entre servidores concursados e nomeados.
De acordo com os parâmetros definidos, o número considerado adequado para a estrutura da Câmara seria de 119 cargos comissionados, três funções de confiança e 70 cargos efetivos.
Em 2024, a Câmara realizou um concurso público com 38 vagas, pouco mais da metade do previsto. No entanto, nem todos os aprovados foram convocados. A Casa alegou falta de espaço físico para acomodar os novos servidores.


