A cidade de Três Rios, na Região Centro-Sul Fluminense, terá uma nova eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no próximo dia 5 de outubro. O pleito foi convocado pela Justiça Eleitoral após decisão que determinou a realização de nova votação no município. O prazo para o registro de candidaturas encerrou-se na sexta-feira (29), e a campanha eleitoral já teve início oficialmente no sábado (30).

No total, cinco chapas registraram candidaturas, trazendo diversidade de partidos e coligações na disputa. Os concorrentes são os seguintes:
- Professor Anderson Muriçoca (PRD): disputa pela legenda do Partido Renovação Democrática, tendo como vice Jozemar de Lima, também do PRD. A chapa aposta no discurso de renovação e proximidade com a população.
- Bia Bogossian (PSD): candidata do Partido Social Democrático, tem como vice Juliano Maia, do mesmo partido. É uma das apostas da sigla, que busca fortalecer sua presença na política regional.
- Jonas Dico (Podemos): encabeça a chapa da coligação Três Rios Não Pode Parar (Podemos/MDB), acompanhado por Arsonval Macedo Liliu, do MDB, como candidato a vice. O grupo busca transmitir a ideia de continuidade e gestão administrativa.
- Jorge Luis de Almeida (DC): representa o Democracia Cristã em uma chapa pura, ao lado do vice Luis Fernando Coelho. A candidatura aposta em valores mais tradicionais e na proposta de alternativa às grandes coligações.
- Juarez da Saúde (Solidariedade): concorre pela coligação Três Rios Merece Mais (Solidariedade/Novo), que tem como vice Jacqueson Martins Lima, o professor Jacqueson, do Novo. O nome de Juarez está associado a bandeiras ligadas à saúde e ao atendimento comunitário.
Procedimentos da Justiça Eleitoral
Segundo a Resolução TRE-RJ 1371/25, que definiu o calendário das eleições suplementares, os pedidos de registro de candidatura devem ser analisados e julgados pelo Juízo da 174ª Zona Eleitoral até o dia 19 de setembro.
As informações detalhadas sobre cada candidato – como a declaração de bens, certidões e propostas de governo – podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras da campanha
As normas da propaganda eleitoral seguem a Lei nº 9.504/97, bem como as resoluções do TSE nº 23.608/19 e nº 23.610/19. Os prazos e procedimentos são idênticos aos de uma eleição ordinária, com a diferença de que, neste pleito suplementar, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.


